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Servidor Público tem 12 normas de CONDUTA a serem seguidas, segundo a Lei 8.112/90

A Lei 8.112/90 é uma das principais leis cobradas em concursos públicos, pois dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos

Balança da Justiça e malhete (martelo)
Balança da Justiça e malhete (martelo) - Divulgação
Mylena Lira

Mylena Lira

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Publicado em 06/04/2023, às 19h41

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A Lei 8.112/90 é uma das principais leis cobradas em concursos públicos, pois dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais. Ela elenca 12 normas de conduta a serem seguidas pelo agente público.

É ela também que traz regras gerais para a promoção dos processos seletivo, como deve ocorrer a posse, indica a estabilidade, explica a reversão, a reintegração e a recondução ao cargo, bem como quando o servidor pode ser colocado em disponibilidade, por exemplo, além de especificar os direitos e vantagens que as quais todo candidato aprovado faz jus, entre outros pontos.

Entende-se por servidor público todo aquele que, por força de lei, contrato ou de qualquer ato jurídico, preste serviços de natureza permanente, temporária ou excepcional, ainda que sem retribuição financeira, desde que ligado direta ou indiretamente a qualquer órgão do poder estatal, como as autarquias, as fundações públicas, as entidades paraestatais, as empresas públicas e as sociedades de economia mista, ou em qualquer setor onde prevaleça o interesse do Estado.

As 12 normas de conduta que devem ser resguardadas pelos servidores estão listadas no Capítulo I, do Título IV, da lei federal. São elas:

  • exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo;
  • ser leal às instituições a que servir;
  • observar as normas legais e regulamentares;
  • cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais;
  • atender com presteza: a) ao público em geral, prestando as informações requeridas, ressalvadas as protegidas por sigilo; b) à expedição de certidões requeridas para defesa de direito ou esclarecimento de situações de interesse pessoal; c) às requisições para a defesa da Fazenda Pública;
  • levar ao conhecimento da autoridade superior as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo;
  • zelar pela economia do material e a conservação do patrimônio público;
  • guardar sigilo sobre assunto da repartição;
  • manter conduta compatível com a moralidade administrativa;
  • ser assíduo e pontual ao serviço;
  • tratar com urbanidade as pessoas;
  • representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder.

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Como estudar a lei seca para concursos públicos?

Estudar a lei seca é uma parte essencial do processo de preparação para concursos públicos. A lei seca nada mais é do que o texto da lei, sem comentários, o texto original, puro. Seu conhecimento é crucial para quem deseja ingressar na carreira pública.

Diversas questões das bancas organizadoras de concursos públicos, inclusive, trazem a lei na sua literalidade, contêm trechos exatos da lei. Por isso, muitas vezes, apenas a leitura da norma é suficiente para acertar inúmeras questões.

No entanto, é comum os candidatos terem dificuldade em estudar a lei seca de forma eficaz. Confira abaixo algumas dicas que podem ajudar a otimizar o processo de aprendizagem:

  1. Leia a lei seca em sua totalidade - é importante ler o texto completo da lei. Isso pode parecer um processo cansativo e demorado, mas é essencial para ter uma compreensão completa da norma. Além disso, ler o texto completo ajuda a identificar as partes mais importantes da lei, que podem ser cobradas em concursos.
  2. Faça anotações e resumos - fazer anotações e resumos é uma das melhores formas de estudar a lei seca. Essa técnica ajuda a memorizar as normas e a entender como elas se relacionam. Dica: identifique as questões que mais foram cobradas nas últimas provas e gaste mais tempo nos pontos da lei que mais caem.
  3. Use técnicas de memorização - não adianta ler a lei uma vez só, pois a memorização vem com a repetição. Existem diversas técnicas de memorização que podem ser usadas para estudar a lei seca. Uma das mais eficazes é a repetição espaçada, que consiste em revisar as normas em intervalos regulares. Outra técnica é usar acrônimos ou mnemônicos para memorizar as informações mais cobradas da lei.
  4. Produza flashcards- trata-se de um cartão que traz uma pergunta na frente e a resposta no verso. Para fixar a lei seca, é possível inserir um trecho da lei com uma lacuna no verso da frente e a resposta que preenche a lacuna no verso. Muitos estudantes fazem seus flashcards a partir das questões respondidas de forma errada. É uma maneira de manter um material com as principais dificuldades a serem memorizadas para o dia da tão sonhada prova. Existem aplicativos que permitem a produção dos cartões virtuais, com cronograma automático de releitura para revisão. Um dos mais conhecidos é o AnkiDroid, que pode ser baixado aqui.
  5. Faça exercícios e simulados - Por fim, fazer exercícios e simulados é uma das melhores formas de testar o conhecimento da lei seca. Além disso, os exercícios ajudam a identificar as áreas que precisam de mais estudo e a praticar a aplicação das normas em situações reais. 

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Servidores públicos punidos serão expostos

Os servidores públicos do Executivo Federal que forem punidos pela Comissão de Ética Pública vão ter os nomes divulgados a partir do dia 2 de maio. A divulgação vai ocorrer somente no período de vigência da penalidade. Além do nome, vão ser divulgados:

  • parte do número do CPF;
  • identificação do órgão responsável pela aplicação da penalidade ética;
  • sanção aplicada;
  • fundamento legal;
  • data da aplicação;
  • data de vigência da penalidade; e
  • conduta censurada.

Conforme estabelece o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, o servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta.

"Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto, consoante as regras contidas no art. 37, caput, e § 4°, da Constituição Federal", segundo contido nas regras deontológicas.

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