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Segurança Pública: Câmara discute criação de "polícia" socioeducativa; Veja função

Nesta quinta-feira, a Câmara dos Deputados realizou uma discussão sobre a criação de um novo órgão voltado para a Segurança Pública, uma espécie de "polícia" socioeducativa

Polícia Penal foi último órgão da Segurança Pública a ser criado
Polícia Penal foi último órgão da Segurança Pública a ser criado - Divulgação
Mylena Lira

Mylena Lira

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Publicado em 15/06/2023, às 16h21

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Nesta quinta-feira, 15 de junho, a Câmara dos Deputados realizou uma discussão sobre a criação de um novo órgão voltado para a Segurança Pública, uma espécie de "polícia" socioeducativa. A Proposta de Emenda à Constituição 365/17 cria os corpos de segurança socioeducativa para supervisionar e coordenar as atividades de segurança nos estabelecimentos de adolescentes infratores.

O debate foi solicitado pelo deputado Sanderson (PL-RS), que considera a medida fundamental para fortalecer a segurança pública. Segundo ele, os corpos de segurança socioeducativa terão diversas atribuições, incluindo a supervisão e coordenação das atividades de segurança interna e externa dos estabelecimentos socioeducativos.

Também deverá atuar em conjunto com outros órgãos da segurança pública para a recaptura efetiva de internos e foragidos das unidades socioeducativas. Diversos convidados participaram da discussão, entre eles Adriana Peres Marques dos Santos, defensora pública do Espírito Santo; e Bruno Menelli, presidente da Federação Nacional dos Trabalhadores do Sistema Socioeducativo (Fenasse).

Cristiano Torres, presidente do Conselho Nacional de Entidades Representativa dos Profissionais do Sistema Socioeducativo (Conasse); Jair Silveira Cordeiro, agente socioeducativo; e Mayara Silva, coordenadora geral de Políticas Públicas do Ministério de Direitos Humanos e da Cidadania também foram convidados.

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Justificativa da proposta

A proposta, feita em 2017 pelo então deputado Laudivio Carvalho, tem em sua justificativa a importância de cuidados adequados aos menores infratores, por meio de medidas socioeducativas e, quando necessário, repressivas, refletindo diretamente na segurança pública como um todo.

Segundo Carvalho, apesar do Estatuto da Criança e do Adolescente, nenhum ente da Federação implementou uma política efetivamente focada na melhoria da qualidade dos serviços prestados pelos profissionais do sistema socioeducativo.

A própria Lei nº 12.594/2012, que estabelece o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase), teria deixado lacunas em relação aos operadores desse sistema, não reconhecendo os agentes de segurança socioeducativa, embora essa categoria esteja contemplada no Código Brasileiro de Ocupações.

Diante disso, considera-se necessário contar com uma equipe de servidores especializados no tratamento de menores infratores, de modo que eles sejam verdadeiramente vistos como socioeducandos, recebendo um acompanhamento especializado que auxilie nas atividades de ressocialização e que possa atuar nos momentos de crise, utilizando medidas de força de forma adequada - o que demandaria profissionais especializados.

Assim, a proposta em discussão busca estabelecer os agentes de segurança socioeducativa em um órgão próprio, integrado ao sistema de segurança pública do país, que, atualmente, é exercida por meio dos seguintes órgãos:

  • polícia federal;
  • polícia rodoviária federal;
  • polícia ferroviária federal;
  • polícias civis;
  • polícias militares e corpos de bombeiros militares; e
  • polícias penais federal, estaduais e distrital.

A proposta foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça em 2019 e aguarda a criação de uma comissão especial. Se aprovada em definitivo, após todos os trâmites legais, a Constituição Federal será editada para incluir em seu artigo 144 o corpo de segurança socioeducativa logo abaixo do inciso VI da polícia penal, último órgão da segurança pública criado.

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Funções da "polícia" socioeducativa

Segundo a PEC, vai competir ao corpo de segurança socioeducativa:

  • supervisionar e coordenar as atividades ligadas, direta ou indiretamente, à segurança interna e externa dos estabelecimentos socioeducativos;
  • promover, elaborar e executar atividades de caráter preventivo, investigativo e ostensivo que visem a garantir a segurança e a integridade física dos socioeducandos, custodiados e os submetidos às medidas socioeducativas, bem como dos funcionários e terceiros envolvidos, direta ou indiretamente, com o sistema socioeducativo;
  • diligenciar e executar, junto com os demais órgãos da segurança pública, atividades que visem à efetiva recaptura de internos foragidos das unidades socioeducativas;
  • promover, elaborar e executar atividades de caráter preventivo, investigativo e ostensivo que visem a coibir o narcotráfico direcionado a unidades socioeducativas;
  • promover a defesa das instalações físicas das unidades socioeducativas, inclusive no que se refere à segurança externa dessas instalações;
  • realizar as escoltas de internos do sistema socioeducativo;
  • desempenhar as demais atividades relacionadas ao sistema socioeducativo.

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