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Saque do FGTS de R$ 6,2 mil é liberado para trabalhadores de novas cidades

O saque do FGTS pode ser feito sem sair de casa, basta ter acesso à internet e saldo positivo na conta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço

Celular com aplicativo do FGTS e notas de cem reais ao fundo
Celular com aplicativo do FGTS e notas de cem reais ao fundo - Divulgação
Mylena Lira

Mylena Lira

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Publicado em 23/10/2022, às 12h55

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Saque calamidade. É por meio dele que trabalhadores afetados por desastre natural que tenha atingido a área onde residem podem resgatar até R$ 6,2 mil do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Sendo assim, apenas quem tem saldo no fundo pode efetuar o saque do FGTS para ter acesso a esse benefício.

Contudo, não basta ter ocorrido o incidente. É preciso que o governo municipal ou estadual tenha decretado estado de calamidade pública ou situação de emergência em até 30 dias após o registro do desastre natural - como algumas cidades do sul fizeram recentemente.

Os estados de Santa Catarina e Rio Grande do Sul foram atingidos por fortes temporais que causaram danos à população de diversos municípios. Por isso, a Caixa liberou o saque calamidade para as localidades abaixo listadas: 

  • Cachoeirinha (RS): até 13/12/2022
  • Eldorado do Sul (RS): até 29/11/2022
  • Rio Pardo (RS): até 11/12/2022
  • Balneário Piçarras (SC): até 19/12/2022
  • Cordilheira Alta (SC): até 16/11/2022
  • Curitibanos (SC): até 23/10/2022
  • Joinville (SC): até 11/12/2022
  • Mafra (SC): até 27/10/2022
  • Porto Belo (SC): até 21/12/2022
  • São José do Cerrito (SC): até 21/11/2022 

É preciso ficar atendo ao prazo destacado acima para não perder a chance de embolsar a grana. Ele é estipulado com base na  publicação da portaria do Ministério do Desenvolvimento Regional reconhecendo a situação de emergência ou o estado de calamidade pública.

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Quem tem direito ao FGTS?

Todo trabahador com contrato formal, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), tem FGTS - formado pelo depósito mensal de 8% do salário feito pelo empregador. Também tem FGTS os trabalhadores domésticos; trabalhadores rurais; trabalhadores temporários, intermitentes, avulsos e safreiros (operários rurais que trabalham apenas no período de colheita); e atletas profissionais.

O dinheiro acumulado ao longo dos anos de trabalho pode ser sacado em algumas hipóteses. Demissão por justa causa, compra da casa própria, no momento da aposentadoria, em caso de doenças graves e saque-aniversário, no mês de nascimento, são algumas das situações mais conhecidas. Porém, o resgate pode ser feito também quando ocorre um desastre natural, como informado acima. 

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Como fazer o saque do FGTS?

As vítimas de desastres naturais podem solicitar o saque-calamidade pelo celular, de forma online, por meio do aplicativo FGTS, na opção Meus Saques. Não precisa o trabalhador ir até uma das agências da Caixa, apenas ter saldo positivo na conta do FGTS e não ter realizado saque pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses.

A quantia pode ser creditada em uma conta da Caixa, inclusive a Poupança Digital Caixa Tem, a mesma utilizada para regaste de outros benefícios sociais, como o Auxílio Brasil e o Auxílio Emergencial. Também é possível indicar uma conta de outra instituição financeira para receber os valores, sem nenhum custo.

Para solicitar o saque do FGTS por calamidade via aplicativo, basta seguir o passo a passo a seguir:

  1. Ao acessar o APP FGTS, clique na opção “Meus Saques”; ​
  2. Escolha a opção “Outras Situações de Saques”; ​
  3. Selecione o motivo do Saque “Calamidade Pública”; ​
  4. Selecione o munícipio de sua residência e clique em​ “Continuar”; ​
  5. Escolha uma das opções para receber seu FGTS​: Crédito em conta bancária de qualquer instituição; ou Sacar presencialmente. ​
  6. Faça Upload dos documentos requeridos;
  7. Confira os documentos anexados e confirme; ​
  8. A CAIXA irá analisar sua solicitação e caso esteja tudo certo, o valor será creditado em sua conta.

Quem preferir, pode dar entrada direito na agência da Caixa, de maneira presencial. Para isso, é só levar o comprovante de residência, emitido nos últimos 120 dias anteriores à decretação da emergência; documento de identificação; CPF; e carteira de trabalho física, digital ou qualquer outro documento que comprove o vínculo empregatício.

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