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Saque do FGTS de até R$ 6,2 mil é liberado para novas cidades; Veja lista

O pedido do saque do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) pode ser feito de forma simples, sem sair de casa, pelo próprio celular. Saiba como

Mulher segura notas de cem e cinquenta reais
Mulher segura notas de cem e cinquenta reais - Divulgação
Mylena Lira

Mylena Lira

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Publicado em 12/09/2022, às 20h36

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Já ouviu falar em saque do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) por calamidade? O benefício é liberado quando ocorre um desastre natural e afeta a área de residência do trabalhador. Por meio dele, é possível resgatar até R$ 6,2 mil do saldo do fundo.

Moradores de três novas cidades de Alagoas podem efetuar o saque do FGTS por esse motivo: Maragogi, Palmeira dos Índios e Santana do Mundaú. Desde o início do ano, dezenas de municípios foram atingidos por chuvas fortes que provocaram deslizamentos de terras, enchentes e inundações - situações que ensejam o direito de sacar parte do fundo de garantia.

Atualmente, ao todo, 16 cidades estão na lista da Caixa Econômica Federal, responsável pelo pagamento. O prazo para quem reside em algumas delas solicitar o saque calamidade encerra neste mês de setembro. Confira abaixo a relação completa:

  • Atalaia (AL) - até 11/10/2022
  • Maragogi - até 13/10/2022
  • Murici (AL) - até 02/10/2022
  • Palmeira dos Índios - até 25/09/2022
  • Pilar (AL) - até 16/10/2022
  • Santana do Mundaú - até 06/10/2022
  • São José da Laje (AL) - até 02/10/2022
  • Satuba (AL) - até 05/10/2022 
  • Teotônio Vilela (AL) - até 02/10/2022
  • União dos Palmares (AL) - até 02/10/2022
  • Lagoa do Carro (PE) - até 12/09/2022
  • Rio Negro (PR) - até 26/09/2022
  • Petrópolis (RJ) - até 20/10/2022
  • Ceará-Mirim (RN) - até 11/10/2022
  • Curitibanos (SC) - até 23/10/2022
  • Forquilinha (SC) - até 26/09/2022

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Quais desastres naturais permitem o saque do FGTS?

Todo trabahador com contrato formal, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), tem FGTS - formado pelo depósito mensal de 8% do salário feito pelo empregador. Também tem FGTS os trabalhadores domésticos; trabalhadores rurais; trabalhadores temporários, intermitentes, avulsos e safreiros (operários rurais que trabalham apenas no período de colheita); e atletas profissionais.

O dinheiro acumulado ao longo dos anos de trabalho pode ser sacado em algumas hipóteses. Demissão por justa causa, compra da casa própria, no momento da aposentadoria, em caso de doenças graves e saque-aniversário, no mês de nascimento, são algumas das situações mais conhecidas. Porém, o resgate pode ser feito também quando ocorre um desastre natural, como já informado no início deste artigo. Entra nessa classificação:

  • Enchentes ou inundações graduais;
  • Enxurradas ou inundações bruscas;​
  • Alagamentos; ​
  • Inundações litorâneas provocadas pela brusca invasão do mar;​
  • Precipitações de granizos;
  • Vendavais ou tempestades;​
  • Vendavais muito intensos ou ciclones extratropicais;​
  • Vendavais extremamente intensos, furacões, tufões ou ciclones tropicais;​
  • Tornados e trombas d’água;​ e
  • Desastre decorrente do rompimento ou colapso de barragens que ocasione movimento de massa, com danos a unidades residenciais.

Contudo, não basta o registro do incidente. É preciso que o governo municipal ou estadual decrete estado de calamidade pública ou situação de emergência em até 30 dias após a ocorrência do desastre natural, como foi feito nas 16 localidades relacionadas acima.

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Como solicitar o saque calamidade?

O pedido do saque calamidade pode ser feito de forma simples, sem sair de casa. Basta o trabalhador baixar o aplicativo FGTS no celular e fazer o upload dos documentos requeridos. Após fazer login, clique na opção “Meus Saques” e escolha a opção “Outras Situações de Saques”.

Você verá que um dos motivos é o saque "Calamidade Pública", bastando selecionar o município de residência e depois "Continuar" para confirmar os dados e anexar a documentação. Na sequência, escolha uma das opções para receber seu FGTS.

É possível indicar uma conta bancária de qualquer instituição para que o crédito seja feito após a Caixa analisar o pedido. Quem preferir, pode dar entrada direito na agência da Caixa, de maneira presencial. Para isso, é só levar o comprovante de residência, emitido nos últimos 120 dias anteriores à decretação da emergência; documento de identificação; CPF; e carteira de trabalho física, digital ou qualquer outro documento que comprove o vínculo empregatício.

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