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Sancionada lei que define Agosto Lilás para o fim da violência contra a mulher

A iniciativa de criar o Agosto Lilás visa promover campanhas nesse mês para prevenção e combate a todos os tipos de violências contra a mulher. Saiba quais são eles e como denunciar

Mulher com olho roxo tem boca tapada por uma mão
Mulher com olho roxo tem boca tapada por uma mão - Divulgação
Mylena Lira

Mylena Lira

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Publicado em 09/09/2022, às 14h16

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Foi sancionada nesta sexta-feira, 9 de setembro de 2022, a lei que institui o Agosto Lilás como o mês de conscientização pelo fim da violência contra a mulher. A iniciativa visa promover campanha nos meses de agosto para prevenção e combate a todos os tipos de violências.

O projeto de lei que cria a campanha data de 2020, mas só foi aprovado pelo Senado Federal no dia 10 de agosto, vindo a receber o aval do presidente Bolsonaro apenas hoje. O mês oito foi escolhido por conta da Lei Maria da Penha (LMP), que completou 16 anos no dia 7 de agosto.

Dados divulgados pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública, expostos no relatório de Gondim, mostram que, no ano passado, uma mulher foi vítima de feminicídio a cada 7 horas, em média. Os registros de estupro de mulheres e meninas chegaram a 56.098 casos.

“Apesar dos avanços trazidos pela Lei Maria da Penha, os números de violência, apesar de estarem em queda, evidenciam a necessidade de que novas medidas sejam adotadas por meio de políticas mais efetivas, haja vista o aumento das agressões agravadas em decorrência do isolamento social na pandemia”, destacou a Secretaria-Geral da Presidência, em nota.

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Agosto Lilás: tipos de violêcia contra a mulher

Além de iluminar prédios públicos com a cor lilás em alusão à campanha, a nova lei prevê que o poder público promova ações de conscientização da sociedade sobre as diferentes formas de violência contra a mulher.

A mais fácil de ser identificada é a agresão física, entendida como qualquer conduta que ofenda a integridade ou saúde corporal, como tapas, socos, puxões de cabelo e empurrões. Vale ressaltar que não precisa deixar marca para caracterizar esse tipo. Porém, existem outras maneiras de agressão, conforme prevê a LMP:

  • violência psicológica - qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, violação de sua intimidade, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação;
  • violência sexual - qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos;
  • violência patrimonial - qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades;
  • violência moral - qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria. A calúnia acontece quando o ofensor atribui um fato criminoso à vítima. A injúria se configura com xingamentos que ofendem a honra da mulher. Já a difamação ocorre quando o ofensor atribui um fato ofensivo à reputação da vítima.

A norma sancionada hoje também estabelece que o poder público difunda medidas que podem ser adotadas pelas vítimas, assim como as informações sobre a rede de suporte, os canais disponíveis para denúncia e os instrumentos de proteção.

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Como denunciar a violência doméstica?

A mulher que sofre qualquer tipo de violência doméstica pode acionar o Disque 180, a Central de Atendimento à Mulher que funciona 24 horas. A ligação é gratuita e pode ser feita de forma anônima de qualquer lugar do país.

Acionar a Polícia por meio do 190, comparecer na Delegacia da Mulher, Defensoria Pública, Tribunal de Justiça, Ministério Público ou mesmo ir a um hospital pode ser uma alternativa. Diversas ONGs também atuam em defesa das vítimas de violência doméstica.

O Instituto Justiça de Saia oferece ajuda jurídica, psicológica, assistencial, médica e rede de apoio. É possível entrar em contato por meio do formulário disponibilizado no site do instituto. Os dados são mantidos em sigilo.

Alguns aplicativos, como o SOS Mulher, permitem a denúncia clicando em apenas um botão. O app SOS Mulher localiza a viatura policial mais próxima até o local da ocorrência, mas para se cadastrar é preciso ter medida protetiva.

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