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Saiba como a Receita Federal identifica sonegação de impostos no IRPF

Receita Federal utiliza uma série de instrumentos para identificar irregularidades no imposto de renda. Fisco estabeleceu o período de 15 de março a 31 de maio para a entrega das declarações

Receita Federal estabeleceu o período de 15 de março a 31 de maio para a entrega das declarações
Receita Federal estabeleceu o período de 15 de março a 31 de maio para a entrega das declarações - Shutterstock
Pedro Miranda

Pedro Miranda

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Publicado em 05/03/2024, às 20h17

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Com a chegada do mês de março, a Receita Federal se prepara para receber as declarações do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2024, a partir do próximo dia 15. Os contribuintes brasileiros terão um prazo de dois meses e meio para acertar suas contas com o Fisco.

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Enquanto os brasileiros se preparam para apresentar suas declarações, surge a dúvida sobre como a Receita Federal identifica possíveis casos de sonegação de impostos. Conforme especialista, a Receita utiliza uma série de instrumentos para identificar irregularidades, incluindo o cruzamento de informações.

A Receita Federal cruza dados provenientes de diversas fontes, como declarações prestadas por empresas e instituições, bem como informações sobre movimentações financeiras e uso de cartões de crédito e débito. As discrepâncias entre essas informações e os dados declarados pelo contribuinte podem levantar suspeitas de sonegação fiscal.

Receita Federal estabeleceu o período de 15 de março a 31 de maio para a entrega das declarações

Quando são identificadas situações suspeitas, a Receita notifica o contribuinte para que ele apresente documentos que comprovem sua renda e despesas. Caso não seja possível comprovar, o Fisco pode presumir que houve sonegação, cobrando o imposto devido acrescido de multa.

Sobre as regras para a declaração do IRPF de 2024, a Receita Federal estabeleceu o período de 15 de março a 31 de maio para a entrega das declarações. Serão obrigados a declarar aqueles que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2023. Destaca-se também a ampliação da faixa de isenção para R$ 2.112,00, beneficiando cerca de 13,7 milhões de contribuintes.

  • Aqueles que receberam mais de R$ 28.559,70 em 2023;
  • Indivíduos com rendimento superior a R$ 40 mil em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, como bolsas de estudo e indenizações trabalhistas;
  • Proprietários de bens, como veículos e imóveis, cujo valor ultrapasse R$ 300 mil;
  • Investidores que movimentaram mais de R$ 40 mil na bolsa de valores;
  • Agricultores com receita bruta anual de atividade rural acima de R$ 142.798,50;
  • Estrangeiros que se mudaram para o Brasil em qualquer mês do ano de 2023 e permaneceram até 31 de dezembro.

Os contribuintes obrigados a declarar o Imposto de Renda têm a opção de escolher o modelo simplificado. Nesse formato, é aplicado um desconto padrão de 20% sobre os rendimentos tributáveis, com um limite determinado. Esse desconto substitui todas as deduções legais permitidas no modelo completo.

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