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Sabe quanto os Deputados recebem de salário e benefícios? Auxílio Brasil é gota no oceano!

Os Deputados recebem, apenas de salários mensais, um valor 84 vezes mais alto do que o benefício base do Auxílio Brasil de R$ 400

Sabe quanto os Deputados recebem de salário e benefícios? Auxílio Brasil é gota no oceano!
Divulgação Agência Câmara de Notícias
Victor Meira

Victor Meira

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Publicado em 28/09/2022, às 13h27

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No próximo domingo (02), os brasileiros irão escolher os representantes do povo, os deputados, senadores, governador e presidente da República. Em geral, os cidadãos reclamam dos privilégios dos parlamentares. Mas você sabe, exatamente, quanto ganha um deputado?

Pensando nisso, o JC Concursos fez um levantamento sobre todos os benefícios dos deputados. 

Segundo a Agência Câmara de Notícias, o salário mensal é de R$ 33.763 para o exercício. O valor é 56 vezes maior que o valor bombado do Auxílio Brasil. Se for comparar com o valor sem a PEC Kamikaze é ainda maior, 84 vezes maior. 

Além disso, o parlamentar tem direito a Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar (Ceap), que é uma espécie de benefício para ajudar o deputado em seu mandato. O valor varia conforme o estado, por exemplo um representante do Distrito Federal ficam com a menor quantia (R$ 30.788,66), enquanto que os de Roraima recebem a maior: R$ 45.612,53.

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Nessa cota, os deputados podem gastar com: 

  • passagens aéreas, telefonia e serviços postais (vedada a aquisição de selos);
  • manutenção de escritórios de apoio à atividade parlamentar, compreendendo locação de imóveis, pagamento de taxa de condomínio, IPTU, seguro contra incêndio, energia elétrica, água e esgoto, locação de móveis e equipamentos, material de expediente e suprimentos de informática, acesso à internet, TV a cabo, licença de uso de software, assinatura de publicações;
  • fornecimento de alimentação do parlamentar;
  • hospedagem (exceto do parlamentar no Distrito Federal);
  • locação ou fretamento de aeronaves, de automóveis (até o limite de R$ 10,9 mil mensais) e de embarcações; serviços de táxi, pedágio e estacionamento até o limite global de R$ 2,7 mil mensais; passagens terrestres, marítimas ou fluviais;
  • combustíveis e lubrificantes até o limite de R$ 6 mil por mês;
  • serviços de segurança prestados por empresa especializada até R$ 8,7 mil por mês;
  • contratação de consultorias e trabalhos técnicos, permitidas pesquisas socioeconômicas;
  • divulgação da atividade parlamentar, exceto nos 120 dias anteriores à data das eleições, se o deputado for candidato;
  • participação do parlamentar em cursos, palestras, seminários, simpósios e congressos, até o limite mensal de 25% do valor da menor cota mensal, ou seja, a do Distrito Federal;
  • complementação do auxílio-moradia, até o limite de R$1.747 mensais.

Os deputados têm direito a R$ 106.866,59 por mês para contratar até 25 secretários parlamentares (cuja lotação pode ser no gabinete ou no estado do deputado), que ocupam cargos comissionados de livre provimento. A remuneração do secretariado deve ficar entre R$ 980,98 e R$ 15.022,32.

O parlamentar pode solicitar a confecção de material de papelaria oficial (cartões, pastas, papel timbrado e envelopes) e a impressão de documentos e publicações.

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Confira outros benefícios que os deputados têm direito

Para quem não mora no Distrito Federal, os deputados têm direito ao Auxílio-moradia com valor de R$ 4.253. Caso não queira esse benefício, eles podem morar nas residências funcionais em Brasília.

Os parlamentares têm atendimento no Departamento Médico da Câmara (Demed) e podem pedir reembolso para despesas médico-hospitalares realizadas fora do Demed.

“Além disso, se quiser, o parlamentar poderá aderir ao plano de saúde dos funcionários da Câmara, pagando R$ 420 por mês, com direito a rede conveniada nacional e a filhos e cônjuge como dependentes. Também é paga a participação de 25% sobre o valor da despesa médica realizada”, informa a Agência Câmara de Notícias. 

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Os deputados têm acesso à lei do Plano de Seguridade Social dos Congressistas (PSSC - Lei 9.506/97) que prevê aposentadoria com proventos proporcionais ao tempo de mandato. 

Nesse caso, os proventos serão calculados à razão de 1/35 (um trinta e cinco avos) por ano de mandato. No entanto, é obrigatório preencher os requisitos de 35 anos de contribuição e 60 anos de idade.

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