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Regulamentação de bicicletas elétricas: conheça as novas regras do Contran

Conheça as normas do Contran para o uso de patinetes elétricas e outros equipamentos de mobilidade individual. Não cumprimento das novas regras estará sujeito às penalidades

Resolução também abrange ciclomotores, motocicletas, motonetas e triciclos de baixa potência
Resolução também abrange ciclomotores, motocicletas, motonetas e triciclos de baixa potência - Divulgação/JC Concursos
Pedro Miranda

Pedro Miranda

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Publicado em 22/06/2023, às 22h16

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O Conselho Nacional de Trânsito (Contran)estabeleceu novas regulamentações para o uso de bicicletas elétricas e outros equipamentos de mobilidade individual autopropelidos, como monociclos e patinetes elétricas. A medida visa definir regras de trânsito em vias públicas, classificando esses veículos em grupos de acordo com sua velocidade e características.

Segundo a resolução, bicicletas elétricas e outros equipamentos com velocidade máxima de 32 km/h poderão circular em áreas destinadas a pedestres, com a velocidade limitada a 6 km/h, além de poderem transitar em ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas, seguindo as velocidades estabelecidas pelas autoridades locais. Nas vias compartilhadas com veículos automotores, esses equipamentos deverão seguir as mesmas regras aplicadas às bicicletas, conforme previsto no Código de Trânsito Brasileiro (CBT).

No caso das bicicletas elétricas que ultrapassam a velocidade máxima de 32 km/h, quando utilizadas para fins esportivos, a velocidade permitida será de até 45 km/h em vias arteriais, estradas, rodovias ou competições esportivas. Nesses casos, esses equipamentos, juntamente com outros que excedam a velocidade máxima de fabricação de 32 km/h, serão classificados como ciclomotores, motocicletas, motonetas ou triciclos, de acordo com suas características individuais.

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Resolução também abrange ciclomotores, motocicletas, motonetas e triciclos de baixa potência

Além disso, os veículos individuais autopropelidos terão a obrigatoriedade de possuir equipamentos de segurança. Os equipamentos mais simples devem incluir velocímetro, que pode ser um aplicativo de smartphone, campainha e sinalização noturna. No caso das bicicletas elétricas, será obrigatório o uso de retrovisor no lado esquerdo e pneus em condições mínimas de segurança. Ambos os grupos de veículos não precisarão ser registrados, licenciados ou emplacados para circular nas vias.

O não cumprimento das novas regras estará sujeito às penalidades previstas no CBT, variando de infrações médias a gravíssimas, além de multas que podem se somar a outras penalidades e medidas administrativas de acordo com a legislação vigente.

A resolução também abrange ciclomotores, motocicletas, motonetas e triciclos de baixa potência, estabelecendo regras de registro, licenciamento e emplacamento para esses tipos de veículos, bem como o uso dos equipamentos obrigatórios previstos no CBT. Importante ressaltar que a resolução exclui equipamentos destinados à locomoção de pessoas com deficiência ou com mobilidade comprometida das regras estabelecidas.

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