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Receita Federal dá desconto de até 70% para empresas endividadas

Receita Federal publicou portaria aumentando benefícios para quem quer realizar parcelamento até R$ 1,4 trilhão em dívidas com a União; saiba mais

Fachada da Receita Federal
Fachada da Receita Federal - Agência Brasil - Receita Federal concede descontos a empresas de até 70%
Jean Albuquerque

Jean Albuquerque

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Publicado em 13/10/2022, às 19h50

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A Receita Federal concedeu desconto de até 70% para as empresas endividadas no país, a medida já está em vigor desde 1º de setembro. A Receita publicou uma portaria aumentando benefícios para quem quer realizar parcelamento até R$ 1,4 trilhão em dívidas com a União, desde de que não estejam sob contestação judicial.  

O decreto amplia a modalidade de renegociação ao IRS, conhecida como transação tributária, que trata-se de um mecanismo criado em 2020 para facilitar o parcelamento de dívidas para empresas afetadas pela pandemia de covid-19. 

Até o momento, apenas o órgão que cobra dívidas do governo na Justiça, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), tem concedido regularmente essa possibilidade. A Receita Federal iniciou as negociações nessa modalidade, mas em circunstâncias excepcionais.

A Lei 14.375/2022 autoriza a extensão das operações tributárias à tributação federal e foi aprovada pelo presidente Jair Bolsonaro em junho. A Receita poderá lançar editais, a partir da portaria que regulamentou a lei e ofertar a esse público a renegociação de dívidas, além de propor acordo com as empresas que devem grandes quantias em dinheiro. 

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Como funcionam os descontos?

Os descontos máximos irão variar a partir da atividade das empresas. Isto é, para o público em geral, o abatimento aumentou de 50% para 65%. No caso das empresas de todos os tamanhos, microempreendedores individuais (MEI), micro e pequenas empresas do Simples Nacional e as Santas Casas de Misericórdia, esse desconto pode ser de até 70%. 

O prazo de parcelamento também foi estendido. Para o público em geral, passa de 84 meses (7 anos) para 120 meses (10 anos). Esse prazo pode ser estendido para 145 meses (12 anos e 1 mês) para empresas do Simples Nacional e Santas Casas de Misericórdia, MEI, micro e pequenas empresas. Apenas as parcelas das contribuições sociais são mantidas em 60 meses, pois o prazo é estabelecido pela constituição.

Os devedores fiscais que ainda não estejam inscritos em dívida ativa podem apresentar uma proposta de transação pessoal à autoridade fiscal. Mesmo aqueles que questionam a dívida na esfera administrativa ou têm decisões administrativas adversas claras.

Atualmente, apenas contribuintes que devem ao fisco mais de 10 milhões de reais podem apresentar propostas individuais em setembro. Nas próximas semanas, o fisco deve emitir um aviso sobre transações de dívidas fiscais de pequeno valor.

Veja quem pode ser beneficiado 

Segundo as regras da portaria, no caso da transação individual ela pode beneficiar os contribuintes: 

  • Pagador de imposto com contencioso administrativo fiscal de mais de R$ 10 milhões;
  • Devedores falidos, em recuperação judicial ou extrajudicial, em liquidação judicial ou extrajudicial ou em intervenção extrajudicial;
  • Autarquias, fundações e empresas públicas federais;
  • Estados, Distrito Federal e municípios e respectivas entidades de direito público da Administração indireta.

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