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Quem não votou no 2º turno deve justificar até o dia 09 de janeiro; saiba como fazê-lo

A ausência durante um dos turnos das eleições pode impedir que o cidadão emita documentos de identidade e passaporte

Quem não votou no 2º turno deve justificar até o dia 09 de janeiro; saiba como fazê-lo
Agência Brasil
Victor Meira

Victor Meira

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Publicado em 31/10/2022, às 15h23

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Quem não conseguiu votar no último domingo (30), tem 60 dias para justificar a ausência e não ficar em situação irregular com a Justiça Eleitoral. Se o eleitor não votar e não justificar, ele não consegue emitir o certificado de quitação eleitoral. Com isso, o cidadão fica impedido de fazer documentos de identidade ou passaporte, além de outras limitações. 

Vale lembrar que o voto é obrigatório no Brasil para quem entre 18 e 70 anos. 

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Assim, para ficar em dia com a Justiça Eleitoral, é necessário ter votados em todas as eleições ou justificar as ausências. O eleitor também não pode ter deixado de atender aos chamados para trabalhar como mesário. Caso esteja irregular, é necessário regularizar a situação por meio do pagamento de multas, por exemplo.

Cada turno de votação é contado como uma eleição independente pela Justiça Eleitoral. No caso do primeiro turno das eleições deste ano, quem não votou deve regularizar a situação até o dia 1º de dezembro.

Há três formas de justificar a ausência:

  • pelo aplicativo e-Título (disponível para Android e iOS); 
  • pelo Sistema Justifica, nos portais da Justiça Eleitoral; 
  • preenchendo um formulário de justificativa eleitoral.

Como para a justiça eleitoral, cada turno é uma eleição, se o eleitor não compareceu em nenhum dos turnos, ele deve apresentar duas justificativas diferentes. 

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Além de preencher dados e dar o motivo para ter faltado à votação, é aconselhável anexar documentos que comprovem a justificativa, que em todo caso deve ser analisada por um juiz eleitoral, que pode aceitá-la ou não.

*com informações da Agência Brasil

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