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Quem está na malha fina precisa declarar imposto de renda? Entenda as regras

Muitos contribuintes ainda têm dúvidas em relação à necessidade de realizar a declaração estando na malha fina do Imposto de Renda. Conheça as regras

Quem está na malha fina precisa declarar imposto de renda? Entenda as regras
Quem está na malha fina precisa declarar imposto de renda? Entenda as regras - Agência Brasil

Jean Albuquerque | [email protected]
Publicado em 06/04/2022, às 21h12

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Os contribuintes que são obrigados a declarar o Imposto de Renda 2022 precisam ficar atentos ao novo prazo do Fisco. A Receita Federal anunciou a prorrogação da declaração dos ganhos obtidos em 2021, que passou de 29 de abril para 31 de maio. Muitos cidadãos ainda têm dúvidas em relação a se precisa declarar o imposto quando está na malha filha. Entenda as regras. 

A nova data foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), nesta terça-feira (5) e consta na Instrução Normativa nº 2.077. Até o mês de março, a Receita contabilizou a entrega de quase 6 milhões de declarações do IRPF. Até o final do prazo, a expectativa é de que, até o prazo final, sejam entregues 34,1 milhões de declarações. 

Preciso declarar mesmo estando na malha fina? Entenda 

A malha fina acontece quando a Receita Federal identifica alguma incompatibilidade nas informações prestadas pelo contribuinte ao Fisco. Neste caso, a declaração fica retida pela Receita até que as pendências sejam resolvidas. 

No entanto, mesmo nesta situação, quem está na malha fina precisa realizar a declaração, isto é, preencher uma declaração retificadora e corrigir os dados ou apresentar documentos, que possam comprovar a pendência apontada. 

Nesta situação, o contribuinte deverá usar o programa da Receita para corrigir a declaração original, conforme os apontamentos encontrados no portal e-CAC e enviá-la novamente. Caso não esteja confiante para realizar a operação, você pode contar com a ajuda de um contador para resolver essa pendência. 

Veja o que mudou com novo prazo 

Além do novo prazo para o recebimento das declarações, o pagamento da primeira parcela ou de cota única pelo débito automático sofreu alteração e passou de 10 de abril para 10 de maio. 

No caso das declarações enviadas após o dia 10 de maio, o contribuinte deverá realizar o pagamento com DARF, que pode ser emitido pelo programa do Imposto de Renda ou pelo Extrato da Declaração, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), do site da Receita.

Como fazer a declaração do IRPF 2022?

O contribuinte que pretende usar o sistema da Receita Federal para realizar a operação precisa seguir alguns passos. Veja como fazer: 

Por meio do portal, o contribuinte pode ter acesso aos seguintes serviços: declaração, instruções sobre o preenchimento, retificação, multa, download do programa, além de outras funções. Para realizar o preenchimento, é necessário ter acesso a um dispositivo móvel, computador ou certificado digital. 

Saiba quem precisa declarar o Imposto de Renda 

  • Teve rendimentos tributáveis com valor acima de R$ 28.559,70, em 2021;
  • Recebeu valor superior a R$ 40 mil de rendimentos considerados “isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte”;
  • Obteve ganho de capital na alienação (venda) de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto;
  • Tem direito à isenção de imposto sobre ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguidos de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
  • Tenha operado em bolsas de valores;
  • Possuía propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de 300 mil no dia 31 de dezembro de 2021;
  • Teve lucro, em 2021, com a venda de imóveis residenciais, mas optou por uma das situações de isenção total ou parcial de imposto de renda sobre o ganho de capital;
  • Recebeu rendimentos tributáveis com valor acima de R$ 142.798,50 na atividade rural;
  • Passou à condição de residente no Brasil em 2021.

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