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Quem causar marcas permanentes em mulher agora terá a pena AGRAVADA

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece pena agravada para crimes de lesão corporal grave contra mulheres após caso de jovem que tatuou o próprio nome no rosto da ex-namorada

Homem com mãos algemadas
Homem com mãos algemadas - Divulgação
Mylena Lira

Mylena Lira

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Publicado em 28/05/2023, às 23h38

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A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou na última sexta-feira (26) o Projeto de Lei 1350/22, que propõe uma modificação significativa no Código Penal brasileiro no que diz respeito aos crimes de lesão corporal grave cometidos contra mulheres. Quem causar marcas permanentes em mulher agora terá a pena agravada.

A proposta, apresentada pelo deputado Eduardo da Fonte (PP-PE), fixa uma pena de 4 a 10 anos de reclusão para os agressores que causem lesões permanentes nas vítimas. De acordo com o texto aprovado, será considerada uma nova forma de lesão corporal quando a mulher sofrer danos que resultem em marcas permanentes, como tatuagens, queimaduras ou qualquer outro tipo de marca indelével.

Além disso, o projeto estabelece que a pena seja aumentada em até 50%, se a marca permanente for feita no rosto da vítima, como ocorreu no caso Tayane Caldas, jovem da cidade de Taubaté, interior de São Paulo, que teve o rosto tatuado à força pelo ex-namorado, Gabriel Coelho, que não aceitava o término da relação (saiba mais sobre o caso abaixo).

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Penalidade atual

Atualmente, o Código Penal prevê uma pena de 1 a 4 anos de reclusão para casos de lesão corporal praticados contra mulheres por razões relacionadas ao seu gênero. Com a aprovação desse projeto, busca-se uma punição mais severa para os agressores, considerando o agravamento do sofrimento das vítimas devido às marcas que as acompanham pelo resto de suas vidas.

A relatora do projeto, deputada Lêda Borges (PSDB-GO), destacou a importância da iniciativa e ressaltou que é comum que a violência física contra mulheres resulte em marcas que se tornam uma lembrança constante do trauma vivido. Ela expressou preocupação com o sofrimento adicional que essas vítimas enfrentam e argumentou que a medida proposta pelo projeto de lei é uma forma de reconhecimento e proteção dessas mulheres.

Além da alteração no Código Penal, para incluir a pena agravada para marcas permanentes, o projeto também propõe modificações na Lei Maria da Penha, com o objetivo de garantir uma resposta mais efetiva às vítimas de violência. A proposta determina a aplicação imediata de medidas protetivas de urgência assim que a autoridade policial for acionada, visando evitar novas agressões contra as vítimas que já denunciaram a violência.

Entre as medidas protetivas previstas na lei estão:

  • afastamento do agressor do lar;
  • suspensão da posse ou restrição do porte de armas; e
  • pagamento de pensão alimentícia.

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Tramitação

Agora, o projeto de lei será encaminhado para a análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, seguirá para votação no Plenário da Câmara dos Deputados. Caso seja aprovado, o projeto representará um avanço na proteção dos direitos das mulheres e na punição dos agressores de casos graves de lesão corporal.

Caso Tayane Caldas

Em outubro de 2022, Gabriel Henrique Alves Coelho foi condenado a cinco anos e três meses de prisão em regime fechado pelo crime de lesão corporal gravíssima porque tatuou o próprio nome no rosto da ex-namorada, Tayane Caldas, em maio do mesmo ano, em Taubaté, São Paulo.

Segundo a vítima, a tatuagem foi feita à força, após ser mantida em cárcere privado e ser agredida. Gabriel Coelho, na época com 20 anos, não aceitava o fim da relação com a jovem de 18 anos, que tinha duas medidas protetivas contra ele, uma de 2021 e outra emitida em abril de 2022, um mês antes do crime. Eles mantiverem um relacionamento conturbado por dois anos.

Ao falar pela primeira vez sobre o caso, Tayane disse ao G1 que não autorizou a tatuagem em seu rosto, desmentindo a versão de Gabriel, que já havia tatuado o nome dele em sua virilha e em seu seio na época em que moraram juntos. Ela afirmou que sofreu constantes agressões e saiu fugida da casa.

Porém, em 20 de maio, ao sair da casa dos pais para ir a um curso, Gabriel a teria sequestrado e mantido em cárcere privado, vindo a fazer a terceira tatuagem com seu nome, agora na lateral direita do seu rosto. "Para mim, ele me matou por dentro, acabou comigo com uma forma de me marcar e dizer que eu sou propriedade dele”, disse. Dias depois, Tayane afirmou que se sentia livre, ao começar a remoção da tatuagem a laser em uma clínica de estética de Taubaté, que doou o procedimento a ela.

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