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Procuradoria contra fake news: como vai funcionar órgão de combate a desinformação

Governo do presidente Lula (PT) tem criado medidas para o fortalecimento da democracia e no combate a fake news; veja ações a ser desenvolvidas pela AGU

Um homem com o dedo de um lado de um teclado escrito fake news
Um homem com o dedo de um lado de um teclado escrito fake news - Canva - Fake News
Jean Albuquerque

Jean Albuquerque

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Publicado em 05/01/2023, às 17h17

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O governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) tem criado medidas para o fortalecimento da democracia e no combate contra a fake news. Uma delas é o decreto publicado que trata da estrutura da Advocacia-Geral da União e da criação da Procuradoria Nacional da União de Defesa da Democracia.

À BBC Brasil, o novo AGU, Jorge Messias, afirmou que a procuradoria irá adotar medidas que possam servir de respostas à desinformação em prol da eficiência das políticas públicas. Além disso, o órgão também atuará na retomada da harmonia entre os poderes. 

O anúncio foi feito na última segunda-feira (2) durante a cerimônia de posse do novo ministro ao assumir o comando do órgão.  “A AGU será uma instituição chave para o desenvolvimento da administração pública'', afirmou. 

Sobre a harmonia entre os poderes, Messias disse afirmou que: “Ao assumir a AGU, espero dar uma contribuição decisiva para o resgate da nossa democracia com a retomada da harmonia entre os poderes da República. Os ataques a autoridades não serão mais tolerados", garantiu. 

O ministro também fez uma avaliação do momento político que vive o país durante discurso. Para ele, a escolha do povo recolocou o Brasil no "caminho da democracia”. “Poucas vezes na nossa história, assistimos aos constantes ataques e ameaças aos pilares da nossa democracia", completou. 

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Ações no combate a Fake News

A seguir, veja pontos do artigo 47 do decreto, que caberá à nova Procuradoria: 

  • I – representar a União, judicial e extrajudicialmente, em demandas e procedimentos para defesa da integridade da ação pública e da preservação da legitimação dos Poderes e de seus membros para exercício de suas funções constitucionais;
  • II – representar a União, judicial e extrajudicialmente, em demandas e procedimentos para resposta e enfrentamento à desinformação sobre políticas públicas;
  • III – promover articulação interinstitucional para compartilhamento de informações, formulação, aperfeiçoamento e ação integrada para a sua atuação;
  • IV – propor a celebração de acordos e compromissos internacionais para compartilhamento de informações, criação e aperfeiçoamento de mecanismos necessários à sua atuação;
  • V – planejar, coordenar e supervisionar a atuação dos órgãos da Procuradoria-Geral da União:
  1. a) nas atividades relativas à representação e à defesa judicial de agentes públicos de competência da Procuradoria-Geral da União; e
  2. b) nas atividades relativas à representação e à defesa judicial da União em matéria eleitoral;
  • VI – exercer a representação e a defesa judicial da União nas causas de competência da Advocacia-Geral da União junto ao Superior Tribunal de Justiça, ao Tribunal Superior do Trabalho, ao Tribunal Superior Eleitoral, ao Superior Tribunal Militar e à Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais, em matéria eleitoral; e
  • VII – analisar, no âmbito da Procuradoria-Geral da União:
  1. a) os pedidos de representação judicial de agentes públicos; e
  2. b) as medidas relacionadas com a defesa de prerrogativas de membros.

*Com informações da Agência Brasil e da AGU 

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