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Previdência privada: Senado aprova MP que reabre prazo para servidores aderirem ao regime

Além de estender o prazo de adesão ao sistema privado, a MP da previdência privada também altera a forma de cálculo dos benefícios especiais. Veja detalhes

Veja as mudanças implementadas com a aprovação da MP sobre a previdência privada
Veja as mudanças implementadas com a aprovação da MP sobre a previdência privada - Divulgação/JC Concursos
Pedro Miranda

Pedro Miranda

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Publicado em 04/10/2022, às 23h18

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Em votação simbólica nesta terça-feira (4), o Senado aprovou a Medida Provisória (MP) que reabre, até 30 de novembro deste ano, o prazo para servidores federais civis e membros de Poderes aderirem ao Regime de Previdência Complementar (RPC), conhecida popularmente como previdência privada. A MP 1.119/2002 perdia a validade nesta quarta-feira, 5. O texto vai à sanção presidencial.

De acordo com o texto, uma vez escolhido o RPC, os servidores não poderão retornar para o RPPS. Além disso, a União, ou autarquia e fundações, ficam isentas de compensar descontos já efetuados acima dos limites do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). O texto, aprovado pela Câmara dos Deputados em agosto, recebeu parecer favorável do senador Jorge Kajuru (Podemos-GO).

Além de estender o prazo de adesão ao sistema privado, a MP também altera a forma de cálculo dos benefícios especiais, mecanismo de compensação para quem decide passar do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) para o RPC. O texto original previa a utilização nesse cálculo de 100% de todas as contribuições feitas pelo servidor desde julho de 1994, ou data posterior conforme o caso. Porém, tanto na Câmara como no Senado, foi mantido a alíquota vigente hoje, que é de 80% das maiores contribuições realizadas.

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Na RPC, os trabalhadores pagam adicional de 7,5%, 8% ou 8,5% para benefícios complementares, exceto aposentadoria, limitado ao atual teto previdenciário de R$ 7.087,22. Em troca, o governo paga a mesma porcentagem.Outra mudança promovida pela MP exclui os limites salariais dos dirigentes da Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo (Funpresp-Exe).

Anteriormente, os salários não podiam exceder o teto salarial do Supremo Tribunal Federal. Além disso, a partir de agora, os fundos de previdência complementar servidores dos Poderes - Funpresp-Exe, Funpresp-Leg e Funpresp-Jud- passam a ter personalidade jurídica de direito privado.

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