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Prefeitura de SP vai pagar até R$ 20 mil para vítimas de alagamento; Veja como pedir

Vítimas de alagamento provocado por obra da Prefeitura de SP em março serão indenizadas em valor que varia de R$ 10 mil a R$ 20 mil, a depender do prejuízo

Notas de cem e cinquenta reais espalhadas
Notas de cem e cinquenta reais espalhadas - Divulgação
Mylena Lira

Mylena Lira

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Publicado em 30/08/2022, às 20h19

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Foi publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo nesta terça-feira, 30 de agosto de 2022, o Decreto nº 61.738 que regulamenta o procedimento administrativo para reparação dos danos patrimoniais causados às vítimas de alagamento provocado por obra da Prefeitura de SP. A administração municipal vai pagar até R$ 20 mil de indenização.

Têm direito a receber o pagamento somente os moradores do bairo Artur alvim, na Zona Leste da capital paulista, que tiveram suas casas e/ou imóveis comerciais atingidos por inundação que ocorreu em março em decorrência de obra para solucionar solapamento sob os trilhos na linha da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM).

Na época, comércios e carros estacionados próximos à estação ficaram quase totalmente submersos. A população chegou a realizar protestos porque, segundo a comunidade local, o bairro foi afetado por enchentes após as chuvas que caíram na região por conta da obra da prefeitura em uma galria pluvial sob trilho da CPTM.

A partir da problemática, o prefeito Ricardo Nunes, em conjunto com a Controladoria Geral do Município (CGM) e da Procuradoria Geral do Município (PGM), organizou o atendimento para dar agilidade às indenizações devidas, sem o cidadão precisar acionar o Poder Judiciário.

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Vítimas de alagamento vão receber qual valor?

Segundo a administração municipal, têm direito a requisitar o pagamento da indenização os moradores das residências localizadas na avenida Padre Estanislau de Campos e nas ruas Dr. Luiz Aires; Padre Jeronimo Machado; e Padre Sena Freitas.

O valor a ser recebido varia, conforme o objeto danificado, sendo fixo em:

  • R$ 20 mil pelos danos estruturais causados aos bens imóveis;
  • R$ 10 mil para quem teve apenas móveis e utensílios domésticos danificados ou comprometidos;
  • valor da tabela Fipe na data do alagamento para automóveis com perda total, desde que comprovado com laudo técnico;
  • até R$ 10 mil para veículos recuperados ou que só demandaram limpeza, mediante comprovação dos serviços por meio da ota fiscal emitida por empresa especializada.

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Como pedir o pagamento da indenização?

É necessário formular um requerimento administrativo para obter a indenização. O pedido deve ser direcionado à Procuradoria Geral do Município, mas o protocolo precisa ser feito presencialmente na Ouvidoria Geral do Município que fica localizada na Unidade do Descomplica Penha. O atendimento é realizado das 8h às 17h, na Rua Candapuí, 492, no bairro da Penha.

Documentos a serem apresentados:

  • Documento oficial com foto;
    Procuração, caso a solicitação seja feita em nome de terceiros;
  • Título que comprove a propriedade ou a posse, pelo solicitante, do bem imóvel danificado, como matrícula do imóvel ou contrato de aluguel em vigor, dentre outros documentos assemelhados;
  • Documento que comprove a propriedade, pelo solicitante, do veículo automóvel atingido;
  • Documentos aptos a comprovar que os bens sofreram danos ocasionados pelo evento descrito no art. 1º deste decreto, como fotos, declaração de testemunhas, boletim de ocorrência, dentre outros; e
  • Declaração de que o bem atingido não está coberto por apólice de seguro que compreenda danos por enchentes, inundações e alagamentos.

A Prefeitura de SP informou que a Ouvidoria já recebeu seis pedidos de ressarcimento de danos materiais. O decreto publicado hoje deixa claro que o pedido de reparação de danos não exclui a possibilidade de isenção de IPTU. Até o momento, foram protocolados três pedidos de isenção.

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