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Ainda não sacou o FGTS extraordinário? Confira prazo para solicitar dinheiro

Entre abril e junho, todo trabalhador com saldo no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço foi autorizado a resgatar até R$ 1 mil por meio do saque do FGTS extraordinário. Saiba como

Celular com aplicativo do FGTS e notas de cem reais ao fundo
Celular com aplicativo do FGTS e notas de cem reais ao fundo - Divulgação
Mylena Lira

Mylena Lira

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Publicado em 30/08/2022, às 16h13

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Entre abril e junho, todo trabalhador com saldo no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi autorizado a resgatar até R$ 1 mil por meio do saque do FGTS extraordinário, modalidade criada neste ano para aquecer a economia. Porém, muitas pessoas esqueceram de sacar o dinheiro. Se você foi uma dela, saiba que ainda dá tempo de solicitar a grana.

Segundo a Caixa Econômica Federal, cerca de R$ 9 bilhões retonaram ao FGTS no começo de agosto porque foram deixados para trás pelos trabalhadores. O saque não é obrigatório e quem optar por deixar no saldo do fundo não serpa prejudicado, pois o montante continuará rendendo lá.

Porém, caso não tenha feito o saque por desconhecimento, por exemplo, o interessado tem nova chance de acessar a quantia. “A Caixa debitou a conta de FGTS do trabalhador e creditou os recursos na conta social digital do Caixa Tem para todos, de forma automática. Caso não tenha sido feito automaticamente, o saque pode ser solicitado até 15 de dezembro e a Caixa vai fazer o depósito na conta do Caixa Tem para que o saque seja feito”, explicou o vice-presidente da Caixa Econômica Federal, Edilson Carrogi.

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Quem tem direito ao saque do FGTS?

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço é formado pelo depósito mensal feito pelo empregador do percentual de 8% do salário do funcionário. Segundo a legislação trabalhista, tem direito ao FGTS: todo trabalhador brasileiro com contrato de trabalho formal, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT); trabalhadores domésticos; trabalhadores rurais; trabalhadores temporários, intermitentes, avulsos e safreiros (operários rurais que trabalham apenas no período de colheita); e atletas profissionais. Portanto, esse grupo faz jus ao saque do FGTS extraordinário também.

Como requisitar o FGTS extraordinário?

Para consultar o valor liberado, basta acessar o aplicativo FGTS, disponível para smartphones e tablets com sistemas Android ou iOS, e seguir o passo a passo informado abaixo:

  • Informe o CPF;
  • Clique em “Não sou um robô”, selecione as imagens pedidas pelo sistema e clique em “Verificar”;
  • Informe a senha usada para consultar o extrato do FGTS e clique em “Entrar”;
  • Após mensagem com informações sobre o saque extraordinário do FGTS, clique em “Entendi”;
  • Na tela inicial, clique em “Saque Extraordinário”, no quadro laranja;
  • Na tela seguinte, aparecerá o valor disponível para saque;
  • Clique em “Ver contas FGTS liberadas” para saber de que contas o valor está sendo liberado;
  • Na próxima tela, aparecerá a quantia disponível para saque; e
  • Caso o pagamento seja automático, o aplicativo informará a data e o modo de retirada.

Caso não tenha sido liberado automaticamente, os trabalhadores com saldo no fundo de garantia têm até o dia 15 de dezembro para pedir que o crédito seja feito. Dessa forma, o dinheiro será transferido para o Caixa Tem em até 15 dias. O requerimento de saque pode ser feito também pelo aplicativo FGTS.

Após o valor ser liberado, por meio do aplicatvo Caixa Tem será possível efetuar o saque do FGTS extraordinário em caixas eletrônicos; transferir o dinheiro, sem custo, para qualquer conta, independentemente do banco; pagar contas domésticas; e realizar compras virtuais. 

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Por qual motivo o saque é extraordinário?

Essa modalidade de saque do FGTS foge das maneiras originalmente previstas pela legislação para acesso ao saldo. Por isso, foi chamada de extraordinária. Atualmente, além de socorrer quem tem carteira assinada e fica desempregado, o acesso ao dinheiro depositado no FGTS também é permitido nos seguintes casos:

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