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Precatórios usados na compra de imóveis da União? Entenda

Brasileiros podem usar precatórios na compra de imóveis da União, Ministério da Economia publicou portaria hoje (7) que libera utilização dos recursos

Uma mulher segura uma chave
Uma mulher segura uma chave - Divulgação - Precatórios para comprar imóveis da União
Jean Albuquerque

Jean Albuquerque

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Publicado em 07/11/2022, às 17h42

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O Ministério da Economia publicou nesta segunda-feira (7) uma portaria que regulamenta a compra de imóveis por meio de precatórios, que são dívidas do governo com pessoas físicas e empresas. Com isso, os brasileiros podem usar esses recursos reconhecidos definitivamente pela Justiça para comprar os imóveis da União. 

A Emenda Constitucional nº 113/2021, sancionada no ano passado, já prevê a utilização de precatórios para compra de imóveis vendidos pela União, mas é preciso regulamentação para que surta efeito. Até agora, só poderia ser pago em dinheiro.

De acordo com a Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União (SPU), a União recebeu sua primeira oferta de precatórios para a venda de imóveis. A proposta foi registrada em licitação pública para a venda do extinto galpão do Instituto Brasileiro do Café (IBC) no Espírito Santo.

Saiba os detalhes

Os editais de venda de imóveis a serem emitidos pela SPU passarão a mencionar expressamente a possibilidade de utilização de documentos judiciais ou outros tipos de crédito reconhecidos pelo tribunal, de propriedade ou obtidos por terceiro, para liquidar a operação. A agência esclareceu que essa possibilidade também se aplica aos anúncios que foram feitos, mesmo que não mencionam especificamente.

Ao indicar as opções sob as novas regras, pessoas físicas ou jurídicas devem apresentar documentos após serem solicitados a pagar, comprovando que o crédito concedido é próprio ou obtido de terceiros, bem como sua certeza e liquidez.

O prazo de liquidação do imóvel é de 30 dias a partir do aviso prévio, o mesmo prazo dos pagamentos em dinheiro. Após esse período, por até 120 dias após a convocação, o vencedor ainda poderá pagar o valor devido, mas pagará uma ampla correção cambial do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e 0,5% de juros de mora mensal, pro rata.

Neste caso, a proposta será desclassificada podendo sofrer penalidades previstas em edital se os créditos ofertados forem indeferidos, parcialmente ou totalmente por falta de documentação necessária. Para essa situação, a SPU notificará o cidadão para substituição total ou parcial dos créditos ou realização de pagamentos por outra modalidade, desde que sejam respeitados os prazos. Sobre a relação de imóveis disponíveis para a venda da União, a consulta pode ser feita no Portal VendasGov

*Com informações da Agência Brasil 

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