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Prazo para alistamento militar obrigatório de 2023 está chegando ao fim

O prazo para o alistamento militar obrigatório sem o pagamento de multa está chegando ao fim. Todo brasileiro do sexo masculino deve se alistar para não ser penalizado. Confira as restrições impostas

Vários homens lado a lado com uniforme do Exército
Vários homens lado a lado com uniforme do Exército - Divulgação
Mylena Lira

Mylena Lira

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Publicado em 18/06/2023, às 15h43

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O prazo para o alistamento militar obrigatório sem o pagamento de multa está chegando ao fim. Todo brasileiro do sexo masculino, no ano em que completa 18 anos, deve realizar o alistamento militar, uma obrigatoriedade no Brasil. No entanto, as mulheres estão isentas do Serviço Militar em tempo de paz.

O alistamento militar deve ser realizado nos primeiros 6 meses do ano em que completar 18 anos de idade, ou seja, até o dia 30 de junho. O serviço está disponível de forma online, através do site www.alistamento.eb.mil.br. Basta acessar o site e preencher o formulário de alistamento militar, informando o número do CPF para validação dos dados pessoais.

Caso o indivíduo se encaixe em nenhuma das situações relacionadas abaixo, então deverá ir presencialmente em uma Junta do Serviço Militar:

  • Único responsável pelo sustento da família ou dependentes e quer pedir dispensa de incorporação. Levar requerimento de dispensa; comprovante de residência; documento oficial com foto (carteira de identidade, carteira de trabalho, passaporte, carteira profissional ou outro documento público com identificação); e cópia de certidões de óbito, nascimento ou casamento, ou de outros documentos julgados úteis para a comprovação de sua condição de arrimo, de acordo com os §§ 8º e 9º do art. 105 do Decreto Nº 57.654, de 20 de janeiro de 1966;
  • Com convicção política, filosófica ou religiosa contrária ao serviço militar. Levar declaração do dirigente da comunidade religiosa, entidade filosófica ou partido político; comprovante de residência; documento oficial com foto (carteira de identidade, carteira de trabalho, passaporte, carteira profissional ou outro documento público com identificação); e requerimento de Prestação do Serviço Alternativo ao Serviço Militar Obrigatório. 
  • Para se alistar usando nome social. Levar certidão de nascimento ou prova equivalente; comprovante de residência; documento oficial com foto; e requerimento para uso de nome social.
  • Com deficiência física aparente. Levar requerimento solicitando isenção do serviço militar; comprovante de residência; e atestado médico, passado preferencialmente em posto de saúde público, contendo o diagnóstico da incapacidade, por extenso e o respectivo CID, bem como assinatura do médico sobre o carimbo que contenha o seu nome e CRM.

Adiamento do alistamento é vedado

É importante ressaltar que o adiamento do alistamento militar não é permitido. No entanto, após o alistamento, se o indivíduo satisfizer algumas condições, poderá solicitar o adiamento de incorporação, que é a transferência para prestar o Serviço Militar Inicial com outra turma posterior. Para isso, deve-se fazer o pedido na Junta de Serviço Militar mais próxima durante o período de alistamento ou na época da seleção na Comissão de Seleção.

Quem estiver cursando faculdades de Medicina, Farmácia, Odontologia ou Veterinária (MFDV) pode solicitar o adiamento de incorporação até o término do curso. Após a conclusão, poderão concorrer à seleção para servir como oficial temporário médico, farmacêutico, dentista ou veterinário.

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O que fazer após o alistamento?

Após o alistamento militar, é importante verificar o site www.alistamento.eb.mil.br para saber se foi dispensado ou encaminhado para a seleção nas Forças Armadas, seja na Marinha, Exército ou Aeronáutica. Durante a Seleção Geral, o brasileiro poderá indicar sua preferência pela Marinha, Exército ou Força Aérea.

No entanto, a escolha será atendida somente se o indivíduo se enquadrar nos perfis e padrões previamente estabelecidos para cada Força Armada, de acordo com a disponibilidade de vagas. É importante destacar que a existência de tatuagem não é considerada uma condição impeditiva à prestação do Serviço Militar Inicial.

Para aqueles que perderam o prazo do alistamento militar, é imprescindível comparecer à Junta de Serviço Militar mais próxima de sua residência, pagar a multa militar por estar fora do prazo e realizar o alistamento.

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Penalidades para quem não faz o alistamento

Quem não se alistar terá de pagar multa de R$ 5,76, que é corrigida trimestralmente pelo IPCA-e, e enfrentará diversas restrições. Não poderá, por exemplo:

  • obter passaporte;
  • ingressar em instituições oficiais ou associadas;
  • assinar contratos governamentais;
  • prestar concurso público;
  • matricular-se em estabelecimentos de ensino; e
  • obter carteira profissional.

Vale ressaltar que é permitido se alistar após 30 de junho, mediante pagamento da multa. Porém, ao perder o prazo do alistamento militar, é imprescindível comparecer à Junta de Serviço Militar, vinculada às prefeituras locais, para realizar o alistamento fora o prazo.

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