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Prazo está esgotando: 40% das declarações do IRPF 2023 não foram entregues

Contribuintes têm até às 23h59 do dia 31 de maio para o envio das declarações do IRPF 2023; atraso pode gerar multa de R$ 165,74 a 20% do imposto devido

Celular aberto com o site da Receita Federal
Celular aberto com o site da Receita Federal - Agência Brasil
Jean Albuquerque

Jean Albuquerque

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Publicado em 16/05/2023, às 14h47

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Faltando apenas 15 dias para o prazo final, um total de 15,6 milhões de declarações do IRPF 2023 (Imposto de Renda de Pessoa Física) ainda não foram entregues, o que significa o percentual de cerca de 40% do número total esperado pela Receita Federal

Os contribuintes precisam ficar atentos, já que o prazo bate a porta, o limite encerra às 23h59 do dia 31 de maio. Esta é a data estipulada para Receita para o envio de declarações sem pagar a multa, que pode variar de R$ 165,74 a 20% do imposto devido.

Segundo os dados divulgados pelo Fisco, a maioria esmagadora dos contribuintes que já enviaram suas declarações (69,91%) tem valores a receber como restituição. Por outro lado, 16,31% terão que pagar impostos, enquanto 13,79% estão sem impostos a pagar e sem valores a serem reembolsados.

Quanto à escolha do modelo de declaração - simplificado ou completa -, 57% dos contribuintes optaram pelo modelo simplificado, que substitui todas as deduções permitidas por um desconto padrão de 20% na base de cálculo do imposto.

O programa de computador disponibilizado pela Receita continua sendo a forma mais utilizada pelos brasileiros. Aproximadamente 85% dos contribuintes preencheram suas declarações por meio do software, enquanto 9% utilizaram o aplicativo "Meu Imposto de Renda" em seus celulares e 5% escolheram a opção online.

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Saiba como declarar Imposto de Renda 

Para realizar a declaração, o contribuinte que pretende utilizar o sistema da Receita Federal precisa seguir os seguintes passos:

Por meio do portal ou fazendo o download do programa, o contribuinte pode ter acesso aos seguintes serviços: declaração, instruções sobre o preenchimento, retificação, multa, download do programa, além de outras funções. Para realizar o preenchimento é necessário ter acesso a um dispositivo móvel, computador ou certificado digital.

Quem precisa declarar o IR? 

  • Teve rendimentos tributáveis com valor acima de R$ 28.559,70, em 2022;
  • Recebeu valor superior a R$ 40 mil de rendimentos considerados “isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte”;
  • Obteve ganho de capital na alienação (venda) de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto;
  • Tem direito à isenção de imposto sobre ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguidos de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
  • Tenha operado em bolsas de valores;
  • Possuía propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de 300 mil no dia 31 de dezembro de 2022;
  • Teve lucro, em 2022, com a venda de imóveis residenciais, mas optou por uma das situações de isenção total ou parcial de imposto de renda sobre o ganho de capital;
  • Recebeu rendimentos tributáveis com valor acima de R$ 142.798,50 na atividade rural;
  • Passou à condição de residente no Brasil em 2022.

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