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Imposto de Renda: Descubra em qual lote sua restituição será paga

Contribuintes que entregaram a declaração do Imposto de Renda até 10 de maio terão prioridade e poderão receber no 1º lote da restituição; Saiba mais

Celular aberto com o site da Receita Federal
Celular aberto com o site da Receita Federal - Agência Brasil - Restituição do Imposto de Renda 2023
Jean Albuquerque

Jean Albuquerque

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Publicado em 14/05/2023, às 11h00

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Os contribuintes têm dúvidas sobre como funciona a restituição do Imposto de Renda 2023, que será paga em cinco lotes, com início em 31 de maio e término em 29 de setembro. 

No entanto, existe uma maneira de descobrir em qual lote você receberá a restituição, mas, antes de tudo, é necessário verificar a data no qual a declaração foi entregue e se há critérios de prioridade aplicáveis ao seu caso.

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Veja quem recebe antes 

Os contribuintes que entregaram a declaração até 10 de maio terão prioridade e poderão receber a restituição no primeiro lote, programado para 31 de maio. Os demais contribuintes serão incluídos nos lotes seguintes, de acordo com a ordem de entrega da declaração.

Além da data de entrega, a ordem de pagamento das restituições também é influenciada pelos critérios de prioridade estabelecidos por lei. Veja abaixo, as normas que garante antecipação no recebimento.

Esses critérios incluem idosos com mais de 80 anos, idosos com idade igual ou superior a 60 anos, contribuintes com deficiência física, mental ou doença grave, contribuintes cuja principal fonte de renda seja o magistério, e aqueles que utilizaram a declaração pré-preenchida e/ou optaram por receber a restituição por meio do Pix.

Calendário de restituição 

  • 1º lote - 31 de maio;
  • 2º lote - 30 de junho;
  • 3º lote - 31 de julho;
  • 4º lote - 31 de agosto;
  • 5º lote - 29 de setembro.

Veja como declarar Imposto de Renda 

Para realizar a declaração, o contribuinte que pretende utilizar o sistema da Receita Federal precisa seguir os seguintes passos:

Por meio do portal ou fazendo o download do programa — que já está disponível—, o contribuinte pode ter acesso aos seguintes serviços: declaração, instruções sobre o preenchimento, retificação, multa, download do programa, além de outras funções. Para realizar o preenchimento é necessário ter acesso a um dispositivo móvel, computador ou certificado digital.

Veja quem precisa declarar o IR 

  • Teve rendimentos tributáveis com valor acima de R$ 28.559,70, em 2022;
  • Recebeu valor superior a R$ 40 mil de rendimentos considerados “isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte”;
  • Obteve ganho de capital na alienação (venda) de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto;
  • Tem direito à isenção de imposto sobre ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguidos de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
  • Tenha operado em bolsas de valores;
  • Possuía propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de 300 mil no dia 31 de dezembro de 2022;
  • Teve lucro, em 2022, com a venda de imóveis residenciais, mas optou por uma das situações de isenção total ou parcial de imposto de renda sobre o ganho de capital;
  • Recebeu rendimentos tributáveis com valor acima de R$ 142.798,50 na atividade rural;
  • Passou à condição de residente no Brasil em 2022.

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