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Período eleitoral pode abrir concursos públicos? Entenda a lei

Há uma confusão, até mesmo para concurseiros experientes, de que os concursos públicos são proibidos em ano eleitoral

Período eleitoral pode abrir concursos públicos? Entenda a lei
Divulgação
Victor Meira

Victor Meira

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Publicado em 14/09/2022, às 10h51

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Há uma confusão, bastante comum, de que em anos eleitorais é proibido fazer concursos públicos. Contudo, isso não é verdade e acaba até desmotivando os concurseiros em estudar durante os períodos de eleições. Uma pesquisa feita pela Qconcursos revela que 36% dos alunos perdem a vontade de estudar durante este intervalo. 

Ainda há uma parcela, cerca de 15%, que declarou que parou de estudar por entender que o edital não seria publicado durante o período eleitoral. Além disso, 9% dos alunos pararam de buscar novos concursos por ser ano de eleição. 

Somente 35% dos alunos disseram que conhecem a lei eleitoral sobre a realização dos concursos públicos.

Mas o que provoca essa confusão sobre os concursos públicos em ano eleitoral? Na verdade, há um equívoco de interpretação da legislação eleitoral. Inclusive, em São Paulo, o governador Rodrigo Garcia autorizou o concurso PC SP (Polícia Civil de São Paulo) para preencher 3,5 mil vagas.

+Concurso PC SP: governador autoriza o preenchimento de 3.500 vagas; veja cargos

A lei não proíbe os processos seletivos em ano eleição. O que não é permitido é a nomeação dos aprovados durante os três meses antes das eleições até a posse dos eleitos, ou seja, entre os dias 2 de julho a 1º de janeiro de 2023.

Como toda regra tem a sua exceção, confira quais são elas. 

Concursos públicos em período eleitoral: exceções de nomeações

Antes de tudo, é preciso dizer que as restrições só valem para a esfera em que ocorre a eleição. Por exemplo, em 2022, as eleições são para os âmbitos estadual e federal. Logo, as nomeações em concursos públicos municipais estão liberadas normalmente. 

Se a homologação do concurso (divulgação do resultado final) tiver sido feita até três meses antes das eleições, isto é, até o dia 2 de julho, às nomeações podem ocorrer em qualquer período do ano.

A legislação eleitoral cita as nomeações que podem ser feitas durante este período eleitoral, que são para os cargos:

  • do Judiciário, do Ministério Público Estadual e Federal, de todos os tribunais;
  • de Conselhos de Contas e dos órgãos da Presidência da República, como a Advocacia Geral da União;
  • e a nomeação ou contratação necessária à instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, vinculados à sobrevivência, saúde e segurança da população.

Entretanto, para o último caso, é necessária a autorização prévia e expressa do chefe do Executivo.

+++Acompanhe as principais informações sobre concursos públicos na editoria de Sociedade do JC Concursos

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