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Perícia médica é dispensada para requerer benefício do auxílio doença. Entenda

Presidente Jair Bolsonaro (PL) sancionou com vetos nesta segunda-feira (5) a dispensa de perícia médica para solicitar auxílio doença; saiba mais

Fachada de uma agência do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)
Fachada de uma agência do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) - Agência Brasil - Auxílio doença
Jean Albuquerque

Jean Albuquerque

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Publicado em 06/09/2022, às 15h18

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O presidente Jair Bolsonaro (PL) sancionou com vetos a Lei 14.441/22, que autoriza a dispensa de perícia médica para requerer benefício do auxílio doença do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A norma foi publicada nesta segunda-feira (5) no Diário Oficial da União (DOU). 

Agora, com a sanção presidencial, o Instituto passa a dispensar a realização de exames da perícia médica para pedidos de auxílio por incapacidade temporária — auxílio-doença — modelo anteriormente utilizado pelo INSS em 2022 e 2021 por conta das medidas de segurança impostas pela pandemia de covid-19. 

Neste caso, em relação a dispensa do exame, o Ministério do Trabalho e Previdência irá definir essas condições, em situações em que a concessão ou não do auxílio por incapacidade temporária estará sujeita apenas à análise documental, incluídos atestados e laudos médicos.

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Saiba como solicitar pelo Meu INSS 

Para solicitar o auxílio-doença sem a perícia é necessário optar pela opção "Auxílio por incapacidade temporária - Análise Documental - AIT", no site Meu INSS ou no aplicativo disponível nos sistemas Android e iOS. No caso do cidadão que já tinha perícia médica agendada também pode optar pela concessão do auxílio com o envio de documentos. Realizando a operação, a perícia será cancelada. 

Ao fazer a solicitação pelo aplicativo Meu INSS, o segurado será notificado pelo Instituto de que o benefício tem o prazo de até 90 dias, mesmo nas situações em que o afastamento não tenha acontecido anteriormente. Caso continue doente, o beneficiário não pode solicitar prorrogação. 

Para os casos em que a incapacidade de exercer as atividades laborais persistir, o segurado terá que realizar um novo pedido do benefício, mas neste caso, com a realização de perícia médica presencial, apenas depois de 30 dias do fim do auxílio. 

O que precisa constar no atestado médico?

Ainda segundo a publicação, o documento que possa atestar a necessidade de afastamento das atividades laborais precisa estar legível e ter sido emitido a menos de 30 dias antes da realização do pedido. Veja outras especificações que deve conter no documento: 

  • Nome completo do segurado;
  • Data de início do repouso;
  • Prazo necessário para a recuperação da doença;
  • Assinatura do médico e carimbo de identificação, com registro do conselho de classe, que pode ser CRM (Conselho Regional de Medicina), CRO (Conselho Regional de Odontologia) ou RMS (Registro do Ministério da Saúde);
  • Informações sobre a doença ou a CID (Classificação Internacional de Doenças).

Confira os vetos do presidente 

Bolsonaro vetou a revogação de três partes da Lei 13.240/15 que altera o uso de bens destinados ao Fundo do Regime Geral de Previdência Social (FRGPS). Mudanças na lei, propostas pela Câmara dos Deputados e mantidas pelo Senado, violam o interesse público, segundo o decreto presidencial.

Com esses vetos, a Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio, vinculada ao Ministério da Economia, continuará a representar juridicamente o FRGPS, e caso gerencie patrimônio funcional ou não operacional do INSS, quaisquer custos de manutenção serão arcados pelo Fundo.

Os três vetos ainda serão analisados ​​pelo Congresso, com data a ser definida. Para anular o veto, é necessária uma supermaioria de delegados (257) e senadores (41), calculados separadamente.

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