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Partidos devem definir candidatos às Eleições 2022 a partir desta quarta (20)

Os filiados decidem quem serão os candidatos às Eleições 2022, seja por aclamação ou por votação. Caso não faça a convenção, fica sem candidatos

Legislação proíbe candidatos avulsos nas Eleições 2022
Legislação proíbe candidatos avulsos nas Eleições 2022 - Agência Brasil

Pedro Miranda* | [email protected]
Publicado em 19/07/2022, às 16h19

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Os partidos políticos deverão começar a definir candidatos às Eleições 2022 a partir desta quarta-feira (20). A definição é feita por meio de cerimônias conhecidas como convenções partidárias. Exigida pela lei eleitoral, o evento pode ser considerado como o pontapé inicial da campanha. Os filiados decidem quem serão os candidatos às eleições, seja por aclamação ou por votação. Caso o partido não faça a convenção, fica sem candidatos.

Neste ano, os partidos definem os candidatos a presidente e vice-presidente da República, governador e vice-governador, senador, deputado federal, deputado estadual e distrital, no caso de Brasília. As convenções poderão ser realizadas em formato presencial, virtual ou híbrido. Elas também decidem sobre as coligações, explica o advogado especialista em Direito Eleitoral, Alberto Rollo, à Radioagência Nacional.

“Vamos lembrar que agora a gente só tem coligações para as eleições majoritárias, não tem mais coligações para eleições proporcionais. Então, você junta a vontade de dois ou mais partidos em torno de um candidato, pode ser um candidato a presidente e o outro partido lança o vice”, destaca Rollo.

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Legislação proíbe candidatos avulsos nas Eleições 2022

Segundo o advogado Alberto Rollo, o candidato pode ser substituído em caso de desistência ou morte, ou caso tenha o registro da candidatura negado. A legislação eleitoral proíbe a candidatura avulsa, desvinculada da aprovação de um partido político, mesmo que a pessoa esteja de fato filiada a uma legenda.

De acordo com a lei, o período das convenções vai de 20 de julho a 5 de agosto. Após a escolha dos candidatos, os partidos têm até 15 de agosto para fazer o registro na Justiça Eleitoral. A campanha começa pra valer no dia 16 de agosto, só aí os pedidos de votos podem ser feitos.

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