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Veja os gastos que podem ser deduzidos do imposto de renda 2023

Gastos deduzidos do imposto de renda 2023 dependem de regras e parâmetros estabelecidos; prazo final do envio da declaração encerra 31 de maio

Celular aberto com o site da Receita Federal
Celular aberto com o site da Receita Federal - Agência Brasil - Imposto de Renda 2023
Jean Albuquerque

Jean Albuquerque

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Publicado em 02/04/2023, às 12h42

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Ao fazer a declaração do Imposto de Renda 2023, o contribuinte tem a chance de receber parte do valor pago com impostos por meio da restituição. Esses descontos são conhecidos como deduções, que ajudam a diminuir o valor do tributo ou concede uma restituição do seu IR. 

Para receber desconto ou a restituição, é necessário considerar algumas regras e parâmetros estabelecidos nas deduções dos brasileiros que precisam informar a Receita Federal todos os ganhos do ano anterior. 

Em 2023, o prazo de envio da declaração começou no último dia 15 de março e segue até o dia 31 de maio. A Receita Federal divulgou novas regras para a entrega de IR e anunciou o calendário de restituição para os contribuintes. 

O Fisco neste ano, para facilitar a entrega do documento, fez algumas mudanças, a exemplo da disponibilização da declaração pré-preenchida desde o primeiro dia do prazo da entrega. 

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Prioridade na restituição 

Segundo a Receita, para este ano, o contribuinte que utilizar o modelo pré-preenchido ou optarem por receber o valor por meio da chave PIX, desde seja o CPF, terá prioridade no momento da restituição. 

Para o Fisco, as duas modalidades de prioridade reduz os erros na declaração. Ao cidadão optar pelo PIX, não há necessidade de informar nenhum número bancário, apenas o CPF. 

Para realizar a entrega é necessário usar o Programa Gerador da Declaração relativo ao ano 2023, que está disponível para download no site da Receita Federal, ou por meio do Meu Imposto de Renda, que pode ser acessado pelo site da Receita, pelo Portal e-CAC, ou pelo aplicativo para tablets e celulares.

Calendário de Restituição 2023

  • 1º lote - 31 de maio;
  • 2º lote - 30 de junho;
  • 3º lote - 31 de julho;
  • 4º lote - 31 de agosto;
  • 5º lote - 29 de setembro.

Quais gastos podem ser deduzidos?

Em relação aos gastos, é necessário considerar regras e parâmetros estabelecidos pelo órgão federal. Veja lista:

  •  Saúde;
  • Educação;
  • Previdência privada;
  • Dependentes;
  • Contribuições do INSS;
  • Pensão alimentícia;
  • Doações. 

Em relação aos gastos com saúde, entram na lista os realizados para tratamento hospitalares, cirurgias plásticas, fisioterapia, planos de saúde, tratamentos dentários, cadeiras de rodas, etc. 

No caso de gastos com educação que são deduzidos no Imposto de Renda 2022, são despesas com educação superior, ensino médio e fundamental, além do ensino técnico e outros similares. 

Já quando utilizados para previdência privada o cálculo do IR pode reduzir em até 12%. Quando os gastos são realizados com pensão alimentícia, ela só é dedutível se for estabelecida em decisão judicial e somente o valor determinado. 

As doações no âmbito federal, estadual ou municipal, o contribuinte pode direcionar até 6% do imposto para esses fundos. Neste caso em específico, esse valor vai ser abatido do imposto pago. 

Quem precisa declarar o IR 2023?

  • Teve rendimentos tributáveis com valor acima de R$ 28.559,70, em 2022;
  • Recebeu valor superior a R$ 40 mil de rendimentos considerados “isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte”;
  • Obteve ganho de capital na alienação (venda) de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto;
  • Tem direito à isenção de imposto sobre ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguidos de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
  • Tenha operado em bolsas de valores;
  • Possuía propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de 300 mil no dia 31 de dezembro de 2022;
  • Teve lucro, em 2022, com a venda de imóveis residenciais, mas optou por uma das situações de isenção total ou parcial de imposto de renda sobre o ganho de capital;
  • Recebeu rendimentos tributáveis com valor acima de R$ 142.798,50 na atividade rural;
  • Passou à condição de residente no Brasil em 2022.

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