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Novo benefício social aprovado: saiba quem tem direito a receber auxílio

Na última sexta-feira (15), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 14.674/23, que estabelece a concessão de um novo benefício social

Pessoa conta notas de cinquenta reais
Pessoa conta notas de cinquenta reais - Divulgação
Mylena Lira

Mylena Lira

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Publicado em 17/09/2023, às 23h11

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Na última sexta-feira (15), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 14.674/23, que estabelece a concessão de um novo benefício social: o auxílio-aluguel. A medida visa proporcionar amparo e segurança a mulheres em situação de vulnerabilidade social e econômica que se encontram afastadas de seus lares devido à violência doméstica.

A legislação, que entrou em vigor após sua publicação no Diário Oficial da União, é fruto do Projeto de Lei (PL) 4.875/2020, aprovado pelo Senado Federal em agosto deste ano. Com a sanção presidencial, o auxílio-aluguel passa a integrar as medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha (Lei 11.340, de 2006), representando um avanço significativo na proteção das mulheres vítimas de violência doméstica em todo o país.

De acordo com a nova legislação, o pagamento do auxílio-aluguel será concedido por decisão judicial e será destinado a:

  • mulheres vítimas de violência doméstica em todo o Brasil
  • desde que estejam em situação de vulnerabilidade social e econômica
  • caso se encontrem afastadas de suas residências devido à violência doméstica

A relatora do projeto no Senado, a senadora Margareth Buzetti (PDS-MT), destacou que, lamentavelmente, o Brasil enfrenta uma triste estatística de violência contra a mulher, com cinco mulheres sendo espancadas a cada dois minutos, em mais de 80% dos casos, por parceiros ou ex-parceiros que frequentemente tiram proveito da dependência financeira das vítimas.

A Lei 14.674/23 estabelece que o financiamento do auxílio-aluguel será de responsabilidade dos estados e municípios, utilizando recursos originalmente destinados à assistência social para pessoas em situação de vulnerabilidade temporária. Essa medida tem como objetivo garantir a efetividade do auxílio e aliviar o fardo financeiro das mulheres que buscam abrigo longe de seus agressores.

A cerimônia de assinatura da lei contou com a presença da ministra das Mulheres, Cida Gonçalves, e teve como pano de fundo a preocupação com a carência de estruturas de acolhimento no Brasil. Atualmente, apenas 134 municípios do país possuem casas-abrigo e, de forma geral, os estados mantêm somente 43 unidades.

O Ministério das Mulheres reconheceu o sucesso de iniciativas semelhantes ao auxílio-aluguel implementadas em diversas regiões do país, como São Paulo, Fortaleza e Teresópolis. Além disso, destacou o lançamento do programa "Ser Família Mulher" em Mato Grosso, que oferece auxílio moradia no valor de R$ 600 a mulheres vítimas de violência doméstica com renda per capita de até um terço do salário mínimo vigente.

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Auxílio-aluguel pago em São Paulo

Uma das iniciativas que inspirou a proposta do novo benefício social foi a mantida em São Paulo. Mulheres vítimas de violência doméstica em situação de vulnerabilidade social têm direito ao auxílio-aluguel concedido pela Prefeitura de São Paulo por meio da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania (SMDHC). A Coordenação de Políticas para as Mulheres da SMDHC é a responsável pela gestão e encaminhamento do pagamento bancário.

O objetivo de dar condições para que a mulher se afaste do agressor e possa recomeçar a sua vida em um lar seguro. As vítimas não precisam ter medida protetiva contra o agressor para conseguir a ajuda financeira, mas devem ter renda igual ou inferior a ¼ de salário mínimo e residir no município de São Paulo.

Para obter o benefício, é preciso passar por atendimento na rede de serviço municipal socioassistencial, como os Centros de Referência da MulherCentros de Cidadania da MulherCasa da Mulher Brasileira e Postos Avançados de Apoio à MulherVeja aqui os locais de atendimento e como requisitar o auxílio.

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