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Não perca a chance: ESTES trabalhadores podem sacar R$ 1.320 do Pis/Pasep

Grupo de trabalhadores ainda podem sacar o valor de R$ 1.320 Pis/Pasep em maio; abono salarial é pago aos nascidos em junho e agosto. Saiba mais

Carteira de Trabalho Digital
Carteira de Trabalho Digital - Agência Brasil
Jean Albuquerque

Jean Albuquerque

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Publicado em 21/05/2023, às 11h42

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Um novo grupo de trabalhadores ainda pode receber R$ 1.320 referente ao pagamento do abono salarial do Pis/Pasep. Em maio, serão beneficiados os profissionais da iniciativa privada nascidos em julho e agosto e servidores públicos com número final de inscrição 4 e 5. 

A consulta ao benefício pode ser feita por meio do site Gov.br e pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital. Além disso, os trabalhadores também pode saber se tem dinheiro no aplicativo Caixa Tem, Aplicativo Caixa Trabalhador, atendimento Caixa ao Cidadão, pelo número 0800 726 0207, site do Banco do Brasil e na Central Alô Trabalho no número 158.

O benefício é pago aos inscritos no Programa de Integração Social (PIS) ou no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) que cumprirem alguns requisitos. 

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Calendário de pagamentos 

O abono salarial Pis é pago pela Caixa aos trabalhadores do setor privado. Veja calendário de 2023, que considera o mês de nascimento do trabalhador: 

  • Janeiro e fevereiro – 15/02 até 28/12 - já pago;
  • Março e abril – 15/03 até 28/12 - já pago;
  • Maio e junho – 17/04 até 28/12 - já pago;
  • Julho e agosto – 15/05 até 28/12 - já pago;
  • Setembro e outubro – 15/06 até 28/12;
  • Novembro e dezembro – 17/07 até 28/12.

O abono do Pasep é pago pelo Banco do Brasil aos servidores públicos. Veja calendário pelo número final da inscrição do servidor: 

  • 0 - 15/02 até 28/12 - já pago;
  • 1 - 15/03 até 28/12 - já pago;
  • 2 e 3 - 17/04 até 28/12 - já pago;
  • 4 e 5 - 15/05 até 28/12 - já pago;
  • 6 e 7 - 15/06 até 28/12;
  • 8 e 9 - 17/07 até 28/12.

Quem tem direito ao Pis/Pasep?

Para receber o benefício, os trabalhadores precisam ter pelo menos cinco anos inscrito no PIS/PASEP, além de ter trabalhado com carteira assinada por no mínimo 30 dias no ano anterior e remuneração mensal média de até dois salários mínimos. Veja requisitos: 

  • Cadastrado no Pis/Pasep há pelo menos cinco anos
  • Receber remuneração mensal média de até dois salários mínimos com carteira assinada no ano-base
  • Ter exercido atividade remunerada para pessoa jurídica, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração
  • Ter os dados informados pelo empregador corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS)/eSocial

No caso do benefício, o valor é cumulativo de acordo com a quantidade de meses trabalhados durante o ano-base até chegar ao salário mínimo, fixado como teto do Pis/Pasep em 2021 e já segue o reajuste efetuado pelo Governo Federal anualmente. 

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