A declaração imposto de renda entregue fora do prazo está sujeita a multa que pode chegar até 20% do imposto devido; siaba mais detalhes
Jean Albuquerque | [email protected]
Publicado em 23/05/2022, às 15h55
Os contribuintes precisam ficar atentos ao prazo final da declaração do imposto de renda, que está batendo à porta e segue até 31 de maio. Para aqueles que não prestarem conta ao Fisco até o prazo estipulado pela Receita Federal, podem pagar multa que pode chegar a 20% do imposto devido. Saiba mais.
Neste caso, o valor da multa é de 1% ao mês, calculado sobre o valor do imposto de renda devido. A multa mínima é de R$ 165,74 e pode chegar a 20% do valor do imposto de renda. Os valores das multas iniciam-se no primeiro dia após o prazo de entrega e terminam na data de apresentação da declaração, ou, caso não sejam entregues, na data de lançamento oficial pela Receita Federal.
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O contribuinte ao enviar a declaração em atraso receberá a notificação de lançamento de multa. Neste caso, o DARF para o pagamento é emitido junto ao recibo de entrega da declaração.
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Para ter acesso a segunda via da notificação de lançamento por meio do programa do Imposto de Renda 2022, basta ir no programa de declaração, ao clicar na opção na opção Declaração > Imprimir > Recibo; ou Salvar Imagem em PDF > Recibo. O procedimento também pode ser realizado no e-CAC ou no aplicativo para celulares e tablets.
Para o contribuinte que encontrou a declaração do imposto de renda em atraso e foi multado, tem 30 dias para pagar a multa. Após esse prazo, o débito começa a correr juros de mora da taxa Selic.
O cidadão pode emitir o DARF pelo programa do Imposto de renda, no e-CAC, clicando na opção Meu Imposto de Renda. Nos casos em que a multa estiver vencida, ela pode ser emitida consultando dívidas e pendências fiscais também no Portal e-CAC.
As declarações com direito à restituição que tiveram a multa paga dentro do prazo, ele será usado para descontar os juros do valor do imposto a ser restituído. Para aqueles que não concordam com a multa, podem apresentar, no prazo de 30 dias do vencimento, uma defesa.
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