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MTP oferece curso online sobre legislação de empregada doméstica; Saiba seus direitos

A capacitação é gratuita e vai abordar temas como férias, horas extras, contrato de trabalho, seguro-desemprego, entre outros direitos. O curso online é uma iniciativa do Ministério do Trabalho e Previdência (MTP) e já está com inscrições abertas

Curso online: empregada doméstica limpa a mesa da cozinha
Curso online: empregada doméstica limpa a mesa da cozinha - Divulgação

MYLENA LIRA | [email protected]
Publicado em 26/06/2022, às 08h14

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Você é empregada doméstica, já contratou ou pretende cotratar uma pessoa para exercer atividades no âmbito residencial, de caráter interno ou externo? Se sim, pode ser interessante realizar o curso online “Noções sobre Legislação de Trabalho Doméstico”, oferecido pela Subsecretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), do Ministério do Trabalho e Previdência (MTP).

O curso é gratuito e aberto a toda a sociedade, disponibilizado pela Escola Nacional da Inspeção do Trabalho (ENIT). As aulas são autoinstrucionais. Desta forma, os participantes terão acesso ao conteúdo e às atividades e poderão organizar seus estudos de acordo com a disponibilidade de tempo. Ao final, após assistir às videoaulas e realizar a atividade de Avaliação do Aprendizado com aprovação, os participantes poderão receber certificado de conclusão, com seis horas de carga horária.

Como fazer o curso online?

A inscrição deve ser feita no site ead.sit.trabalho.gov.br. Após selecionar o curso na pagina, o sitema pedirá para o usuário fazer longin com um e-mail do Google (Gmail). Os temas abordados ao longo da capacitação são:

  • Apresentação do eSocial
  • Direitos Reconhecidos aos Trabalhadores Domésticos (EC nº 72/2013)
  • Formalização do Registro e Contrato de Trabalho
  • Salário (Proteção contra Descontos Indevidos e Adicional Noturno)
  • 13º Salário
  • Jornada de Trabalho
  • Intervalos, Descanso Semanal Remunerado, Feriados e Férias
  • Vale-Transporte e Aviso Prévio
  • Proteção contra Dispensa Arbitrária ou Sem Justa Causa
  • Verbas Rescisórias, FGTS e Seguro-Desemprego

Quem é a empregada doméstica?

Quando falamos em trabalhador doméstico é comum vir a imagem do pessoal que faz limpeza, mas o leque de profissionais que se encaixam na legislação que rege esse tipo de contrato de trabalho é bem maior. Entre eles: babá, copeira, governanta, motorista e segurança. A regulamentação consta na Lei Complementar nº 150/2015.

Porém, será doméstico apenas aquele que trabalhar pelo menos três vezes na semana de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família.

Jornada de trabalho e hora extra

Conforme prevê o diplomal legal, o período de trabalho deve ser de até 8 horas diárias ou 44 horas semanais, devendo ser feito o controle de horário por parte do empregador por meio idôneo, seja ele digital ou, ainda, mediante anotação em livro, por exemplo. Excedido esse período, é obrigatório o pagamento de 50% a mais do salário por conta da hora extra trabalhada. Também é devido adicional noturno de 20% das 22h às 5h da manhã.

Vale ressaltar a necessidade do contratante respeitar o intervalo de 11 horas de descanso entre o término do trabalho e o início no próximo dia. Frisa-se que a doméstica tem direito ao descanso semanal remunerado, que deve ser, preferencialmente, aos domingos.

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O que não é considerado hora extra?

Não caracterizam trabalho que demande pagamento de hora extra:

  • O tempo de percurso de casa ao trabalho e para retorno;
  • As variações de horário no registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários;
  • Quando o empregado, por escolha própria, permanecer no local de trabalho para buscar proteção pessoal, em caso de insegurança nas vias públicas ou más condições climáticas, por exemplo;
  • Adentrar ou permanecer local de trabalho para exercer atividades particulares, como estudo, alimentação, higiene pessoal ou troca de roupa, quando não houver obrigatoriedade de realizar a troca no empregador.

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Benefícios da empregada doméstica

O curso online deve infomar sobre os direitos do trbalhador doméstco. Além ganhar pelo horário excedente e por trabalhar até tarde da noite, esses profissionais fazem jus a todos os direitos trabalhistas, entre eles:

  • férias;
  • 13º salário;
  • aviso prévio;
  • FGTS; e
  • seguro desemprego.

Vale ressaltar que é permitido fracionar as férias em até duas vezes, diferentemente dos empregodos celetistas que podem dividir o período de descanso em até três vezes. Contudo, pelo menos um dos períodos de férias da empregada doméstica deve ter pelo menos 14 dias.

No vídeo abaixo, o advogado trabalhista Gleibe Pretti, colunista do JC Concursos e professor membro no canal do YouTube JC Concursos, esclarece essas e outras dúvidas comuns. Confira:

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