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MPF recomenda que hospital de SC faça aborto em menina vítima de estupro

O hospital é o mesmo onde a equipe médica negou o procedimento à menina. O aborto pode ser realizado por qualquer médico em situações previstas em lei

Aborto pode ser realizado por qualquer médico em situações previstas em lei
Aborto pode ser realizado por qualquer médico em situações previstas em lei - Divulgação

Pedro Miranda* | [email protected]
Publicado em 22/06/2022, às 17h39

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O Ministério Público Federal recomendou que o Hospital Universitário Polydoro Ernani de São Thiago, em Santa Catarina, realize o aborto na criança de 11 anos vítima de estupro. O hospital é o mesmo onde a equipe médica negou o procedimento à menina com a justificativa de a gestação já ter ultrapassado a 20º semana.

A recomendação é resultado de um procedimento iniciado pelo Ministério Público Federal na terça-feira (21), no qual deu prazo até o meio-dia de quinta-feira (23) para que as informações de cumprimento sejam enviadas à Procuradoria-Geral da República. A medida destaca que o aborto deve ser feito “caso venha a procurar o Hospital Universitário e manifeste seu consentimento através de representante legal”.

O documento assinado pela procuradora Daniele Cardoso Escobar também recomenda que o hospital, ligado à Universidade Federal de Santa Catarina, em Florianópolis, garanta a realização de abortos legais a paciente em casos previstos em lei - como de estupro, risco de vida da gestante e anencefalia fetal.

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Aborto pode ser realizado por qualquer médico em situações previstas em lei

Daniele enfatizou que o aborto pode ser realizado por qualquer médico “independentemente da idade gestacional e peso fetal, sendo desnecessária qualquer autorização judicial ou comunicação policial”. A procuradora ressaltou ainda que o limite de 22 semanas de gravidez citado pela juíza Joana Ribeiro Zimmer "não encontra previsão legal".

A norma técnica do Ministério da Saúde que sugere esse prazo afirma que “nos casos de aborto por estupro, o profissional deverá atuar como facilitador do processo de tomada de decisão, respeitando-a”, pontuou a procuradora. Entre os argumentos de apoio à recomendação, às vítimas de estupro também são garantidos “direito à integridade física e psicológica, à igualdade de gênero, à proibição de tortura ou ao tratamento desumano ou degradante, à saúde e ao planejamento familiar”.

A recomendação também cita o direito social à saúde consagrado nos arts. Artigo 6º da Constituição Federal, como “direito fundamental do ser humano”. Como publicado no Portal Catarinas, para a procurardora Daniele Escobar, “a negativa de realização do aborto ou exigência de requisitos não previstos em lei” configura “hipótese de violência psicológica” e de “violência institucional”.

Estagiário sob supervisão do jornalista Jean Albuquerque

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