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Juíza que negou aborto a criança vítima de estupro deixa o caso; menina é autorizada a voltar para casa

A magistrada Joana Ribeiro Zimmer afastou a criança da mãe para impedir a chance de realização do aborto. A menina ficou mais de 40 dias longe de casa

Menina é autorizada a voltar para casa, mas decisão não garante aborto
Menina é autorizada a voltar para casa, mas decisão não garante aborto - Divulgação/TJSC

Pedro Miranda* | [email protected]
Publicado em 21/06/2022, às 16h29

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Após negar o procedimento de aborto legal a uma criança de 11 anos vítima de estupro em Santa Catarina, a juíza Joana Riberio Zimmer deixou o caso nesta terça-feira (21). A magistrada também havia afastado a menina da mãe, e ordenou que ela fosse levada para um abrigo para impedir a possibilidade da realização do aborto.

De acordo com a magistrada, o motivo de ter deixado o caso foi por ter sido promovida e, portanto, transferida para a Comarca de Brusque, no Vale do Itajaí. Joana negou que a decisão tenha relação com repercussão negativa sobre a decisão de negar o aborto a menina grávida de 22° semanas.

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Menina é autorizada a voltar para casa, mas decisão não garante aborto

Nesta terça-feira (21), após passar mais de 40 dias no abrigo para que não fosse submetida ao procedimento de aborto, a menina foi autorizada a voltar para a família. A decisão foi proferida pela desembargadora Cláudia Lambert de Faria, um dia depois do caso ser mostrado pelo jornal Intercept e Portal Catarinas.

A desembargadora Cláudia Faria autorizou a partir de uma liminar solicitada pela advogada da família da criança. Faria já havia negado o mesmo pedido no dia 3 de junho, mas mudou de ideia pois entendeu que a "persistência da medida de proteção de acolhimento institucional” é desnecessária.

Na decisão, como mostra o Portal Catarinas, a desembarhadora também ressaltou que a permissão para realizar o aborto diz respeito apenas ao juízo criminal, ao qual nem ela, nem a juíza Joana Ribeiro Zimmer fariam parte. O juiz de Florianópolis, Mônani Menine Pereira, chegou a permitir o aborto no dia 12 de maio, mas acabou revertendo a decisão após manifestação do Ministério Público de Santa Catarina.

Neste cenário, a ordem da juíza Joana Ribeiro Zimmer para cesariana precoce continua válida. Mas não há garantia de que a criança receberá o direito ao aborto.

Estagiário sob supervisão do jornalista Jean Albuquerque

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