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MEI tem até hoje para regularizar pendência com o Simples Nacional; Saiba como

Acaba hoje (31) o prazo para quem é microempreendedor individual (MEI), tem microempresas (ME) ou empresas de pequeno porte (EPP) negociar dívidas e aderir ao Simples Nacional

Homem segura relógio
Homem segura relógio - Divulgação
Mylena Lira

Mylena Lira

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Publicado em 31/01/2023, às 17h53

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Acaba hoje (31) o prazo para quem é microempreendedor individual (MEI), tem microempresas (ME) ou empresas de pequeno porte (EPP) e está com débito do Simples Nacional inscrito em dívida ativa da União aderir às propostas de negociações para regularização das pendências.

O Simples Nacional é um regime especial de tributação para os negócios de pequeno porte. As negociações permitem regularizar as dívidas com diversos benefícios, entre eles: entrada facilitada; descontos; prestação de R$ 50; prazo ampliado na quantidade de prestações; e utilização de precatórios federais.

A adesão deve ser feita de forma online, por meio do Portal Regularize. Porém, só pode fazer o acordo quem tem débitos do Simples Nacional, inscritos em dívida ativa há mais de um ano. Além disso, o valor consolidado deve ser igual ou inferior a 60 salários mínimos.

Até a última sexta-feira (27), 348.077 micro e pequenas empresas haviam pedido a adesão ao Simples Nacional. Desse total, 97.572 foram aprovadas, 233.530 dependem de regularização de pendências com um ou mais entes federados (União, Estados, Distrito Federal ou município) e 16.975 solicitações foram canceladas pelo contribuinte. O resultado final será divulgado na segunda quinzena de fevereiro.

Tradicionalmente, quem não pagou os débitos até 30 dias depois da notificação é retirado do Simples Nacional em 1º de janeiro de cada ano. As empresas excluídas, no entanto, têm até 31 de janeiro de cada ano para pedir o regresso ao Simples Nacional, desde que resolvam as pendências – de cadastro ou de débitos em atraso.

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Modalidades para negociar dívidas do Simples Nacional

São oferecidas duas propostas aos empreendedores. A primeira, a Transação de pequeno valor do Simples Nacional, possibilita o pagamento de entrada de 5% dividida em até 5 prestações mensais, sem desconto. O pagamento do saldo restante poderá ser feito da seguinte forma:

  • até 7 meses, com desconto de 50% sobre o valor total;
  • até 12 meses, com desconto de 45% sobre o valor total;
  • até 30 meses, com desconto de 40% sobre o valor total;
  • até 55 meses, com desconto de 35% sobre o valor total.

Já a segunda modalidade de negociação é a Transação por adesão do Simples Nacional, permite pagar em mais de 130 parcelas mensais, com desconto de até 100% dos juros, multas e encargo legal. O percentual de desconto concedido leva em consideração a capacidade de pagamento do contribuinte e a quantidade de prestações escolhidas. No entanto, é preciso que seja preenchida a Declaração de Receita/Rendimento diretamente no sistema.

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Nos casos em que não houver concessão de desconto, devido à capacidade de pagamento do contribuinte, o saldo poderá ser pago em até 48 meses após o pagamento da entrada. A entrada dos débitos inscritos em dívida ativa até 31 de dezembro de 2022 pode ser dividida em até 12 meses e corresponderá a 6% do valor total da dívida (sem desconto).

Linha de crédito para MEI

Desde o ano passado, o governo federal disponibiliza uma nova linha de microcrédito para MEI, denominado de SIM Digital, no valor de até R$ 3 mil, com juros iniciais de 1,99% ao mês. O profissional tem até 24 meses para pagar e estar com o nome sujo não impede usufruir do benefício.

Porém, o empréstimo poderá ser feito na Caixa Econômica Federal somente por MEI com 12 meses de faturamento e receita bruta anual de até R$ 360 mil. Basta comparecer no banco federal munido dos documentos pessoais e da empresa para ter acesso a essa linha de crédito.

*com informações da Agência Brasil

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