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Medida provisória da desoneração do Governo Federal afeta 17 setores da economia

Governo Federal publicou no último dia 29 de dezembro medida provisória da desoneração que afeta 17 setores da economia; Veja todos os detalhes

Presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT)
Presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) - Agência Brasil/Arquivo
Jean Albuquerque

Jean Albuquerque

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Publicado em 03/01/2024, às 13h45

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A Medida Provisória 1202/23 do Governo Federal publicada no último dia 29 de dezembro afeta 17 setores da economia ao limitar a desoneração da folha de pagamento.

A medida, que estava em vigor desde o governo da presidente Dilma Rousseff (2012), teria prazo final em 2023, mas foi prorrogada pelo Congresso Nacional e vetada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). 

No entanto, o Congresso derrubou integralmente o veto, o que fez com que fosse restabelecida a desoneração por meio da Lei 14.784/23. A MP do governo tem o intuito de reduzir a perda de receita da União. Além disso, a medida proposta pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, altera algumas regras da desoneração da folha de que trata a nova lei.

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O que muda?

O projeto de lei propõe uma redução na alíquota de imposto a partir de abril, aplicável apenas a um salário mínimo por trabalhador, com a diminuição gradual do benefício até 2027. 

Apesar de entrar em vigor na data de sua publicação, como é comum em medidas provisórias, o texto contempla alterações que só se tornarão efetivas após 90 dias da publicação. Além disso, a medida estabelece um limite para a compensação de créditos tributários obtidos pelas empresas na Justiça contra a administração pública.

A proposta também inclui uma revisão no Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), criado em 2021 para oferecer suporte ao setor com uma desoneração total de impostos durante a pandemia de covid-19. Inicialmente previsto para durar dois anos, o Perse foi prorrogado pelo Congresso neste ano, estendendo-se até 2025.

A proposta do governo também revoga um benefício destinado a prefeituras de municípios com até 142 mil habitantes, que anteriormente podiam deduzir impostos da folha de salários.

O dispositivo ainda impõe restrições aos descontos fiscais concedidos a empresas que obtiveram vitória em processos contra a Receita Federal. O governo estabeleceu um teto de 30% para o montante que uma empresa pode compensar em prejuízos na hora de abater o imposto de renda. Essa medida se aplica a compensações superiores a R$ 10 milhões e, de acordo com Haddad, tende a impactar predominantemente grandes empresas.

A medida ainda passará por análise de uma comissão mista e depois pelos Plenários da Câmara e do Senado. Contudo, ela passa a valer imediatamente, mas para continuar em vigor deve ser aprovada pelo Congresso Nacional em até 120 dias.

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