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MEC prorroga prazo do ProUni 2022/2 para o envio de documentos; veja as datas

Prazo para comprovação de informações dos estudantes pré-selecionados no ProUni 2022/2 foi ampliado pelo MEC, nesta terça (13); confira os detalhes

Estudantes
Estudantes - Canva - Prouni 2022/2
Jean Albuquerque

Jean Albuquerque

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Publicado em 13/09/2022, às 15h54

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O prazo para o envio de documentos para a comprovação de informações dos estudantes pré-selecionados na 2ª chamada do ProUni 2022/2 (Programa Universidade Para Todos) do segundo semestre foi mais uma vez prorrogado. A decisão foi publicada junto ao calendário com a alteração das datas no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (13). 

Esse prazo chegaria ao fim nesta terça-feira (13), mas com a prorrogação, os candidatos que foram convocados na 2ª chamada, têm alguns dias para realizar o procedimento. 

Confira as novas datas 

A pasta informou que os estudantes podem realizar o envio até o dia 16 de setembro, próxima sexta-feira. O ministério também destaca que o estudante poderá realizar a autenticação dos dados de maneira virtual ou presencial na instituição na qual foi pré-selecionado.

Também foi ampliado o prazo para que as instituições de ensino possam informar sobre a aprovação ou reprovação dos candidatos no Sistema Informatizado do Prouni (SisProuni).

O prazo para o estudante demonstrar interesse pela lista de espera aumentou e deve ser realizado nos dias 21 e 22 de setembro. A divulgação do resultado acontecerá 26 de setembro, tendo o envio de documentos no período entre 26  e 30 de setembro. 

Veja documentações necessárias

Dados do estudante e de sua família:

  • Registro Nacional de Estrangeiros (RNE);
  • Identidade militar;
  • (RG) Carteira de Identidade;
  • Carteira Nacional de Habilitação;
  • Carteira funcional;
  • Passaporte;
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).

Documentos necessários para a comprovação de residência: 

  • Contas de: Água, energia elétrica ou telefone (fixo ou móvel);
  • Contrato de aluguel em vigor, porém, deverá ser com firma do proprietário reconhecida em cartório;
  • Declaração do proprietário do imóvel confirmando a residência;
  • Declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF)
  • Demonstrativo ou comunicado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou da Receita Federal;
  • Contracheque;
  • Boleto bancário de mensalidade escolar;
  • Fatura de cartão de crédito;
  • Comprovantes de: Rendimento, separação, divórcio, óbito, pensão alimentícia, ensino médio, laudo médico e atestado médico.

Veja a lista completa clicando aqui

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