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Licença maternidade: qual é o prazo certo? Quatro, seis ou oito meses? Entenda

Você está grávida e tem dúvida de quanto tempo de licença-maternidade o seu empregador deve lhe conceder: se quatro, seis ou oito? Conheça seus direitos

Mãe na cama de parto olha bebê recém-nascido
Mãe na cama de parto olha bebê recém-nascido - Divulgação
Mylena Lira

Mylena Lira

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Publicado em 24/02/2023, às 18h54

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Você está grávida e tem dúvida de quanto tempo de licença-maternidade o seu empregador deve lhe conceder: se quatro, seis ou oito? Afinal, qual é o tempo correto. Indo direto ao assunto, a resposta é: todos! Isso mesmo.

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) garante quatro meses de afastamento após o nascimento do bebê. Portanto, a funcionária com carteira assinada que tem filho tem direito a se afastar da empresa por, pelo menos, 120 dias - sem desconto ou redução de salário.

Já a lei que criou o Programa Empresa Cidadã permite estender esse período por mais dois meses (60 dias), em troca de incentivos fiscais. Sendo assim é possível permanecer até seis meses (180 dias) em casa. Os órgãos públicos costumam conceder esse período maior às servidoras públicas e as empresas privadas participantes do programa também tem essa opção, mas não é uma obrigação. 

Uma inovação trabalhista nesse sentido foi trazida pela Lei nº 14.457/2022, que entrou em vigor em setembro do ano passado. A norma flexibilizou a prorrogação de 60 dias da licença para as mamães. Somente empresas que integram o programa acima mencionado estão autorizadas a transformar os 60 dias em 120. É uma possibilidade, não uma exigência legal.

Porém, isso poderá ser feito da seguinte forma: o empregador substitui a licença extra integral de 60 dias pela redução da jornada de trabalho em 50% pelo prazo de 120 dias. Sendo assim, na prática, a funcionária ficaria 4 meses em casa e depois passaria mais 4 meses indo apenas meio período para o trabalho.

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Importância da licença-maternidade?

A licença-maternidade está prevista na Constituição Federal (artigo 7º, inciso XVIII). Além disso, a CLT reserva um capítulo inteiro para a proteção do trabalho da mulher e a atenção à maternidade consta na Seção V. A gravidez não é motivo justo para rescindir o contrato de trabalho. Muito pelo contrário, além das funcionárias terem direito a até seis meses de licença-maternidade, sem desconto, está garantida a estabilidade de emprego até cinco meses após o parto.

Além de visar a recuperação da mulher que acabou de gestar e os cuidados indispensáveis com o neném, a licença também serve para a aproximação física, psicológica e emocional entre mãe e filho. A convivência nos primeiros meses é importante para a relação familiar se fortalecer.

Isso também possibilita que a mulher consiga acompanhar mais de perto a introdução alimentar do bebê, que começa a partir dos seis meses. Antes disso, especialistas no desenvolvimento infantil orientam que o pequeno seja alimentado apenas com o leite materno, que contém todos os nutrientes indispensáveis.

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Início da contagem do prazo

Em outubro de 2022, o Supremo Tribunal Federal (STF) alterou a data de início da contagem do prazo. Por maioria de votos, a Corte decidiu que a licença começa após a mãe ou o recém-nascido receber alta do hospital, o que ocorrer por último.

Porém, esse marco inicial vale apenas para os casos de internações longas, acima do período de duas semanas, e atinge partos prematuros. A decisão já está em vigor para toda trabalhadora com registro formal, regido pela CLT. Para os demais casos, permanece a regra atual: o afastamento pode ocorrer do 28º dia antes do parto até a data de nascimento do pequeno.

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