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Liberado saque do FGTS de até R$ 6,2 mil para trabalhadores de 23 cidades; Veja quais

Benefício está disponível em municípios de seis estados do nordeste, sul e sudeste. Saque do FGTS pode ser feito 100% online, mas prazo para alguns trabalhadores acaba hoje (4)

Homem segura notas de cem e cinquenta reais
Homem segura notas de cem e cinquenta reais - Divulgação
Mylena Lira

Mylena Lira

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Publicado em 04/09/2022, às 12h43

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Atualmente, trabalhadores de mais de 20 cidades podem resgatar até R$ 6,2 mil por meio do saque do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). Porém, o dinheiro foi liberado pelo governo federal apenas para municípios atingidos por algum tipo de desastre natural, como chuvas deslizamento, inundações e enchenstes provocados por chuvas intensas, por exemplo.

Chamado de saque-calamidade, essa opção de acesso ao saldo do fundo de garantia fica disponível apenas para quando:

  • governo decreta estado de calamidade pública ou situação de emergência em até 30 dias após a ocorrência do desastre natural;
  • trabalhador reside em área atingida;
  • tem saldo na conta do FGTS; e
  • não realizou saque pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses.

O valor máximo para retirada é de R$ 6.220, mas não é creditado automaticamente. É preciso fazer o requerimento. A quantia pode ser creditada em uma conta da Caixa, inclusive a Poupança Digital Caixa Tem, a mesma utilizada para regaste de outros benefícios sociais, como o Auxílio Brasil. Também é possível indicar uma conta de outra instituição financeira para receber os valores, sem nenhum custo.

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Quais situações pemitem o saque-calamidade?

De acordo com a Caixa Econômica Federal, considera-se desastre natural os seguintes acontecimentos: enchentes ou inundações graduais; enxurradas ou inundações bruscas;​
alagamentos; ​inundações litorâneas provocadas pela brusca invasão do mar;​ precipitações de granizos; e vendavais ou tempestades.

Além disso, vendavais muio intensos ou ciclones extratropicais;​ vendavais extremamente intensos, furacões, tufões ou ciclones tropicais;​ tornados e trombas d’água;​ e desastre decorrente do rompimento ou colapso de barragens que ocasione movimento de massa, com danos a unidades residenciais, também dão direito ao saque do FGTS nessa modalidade.

Por padrão, o saldo do FGTS pode ser retirado apenas quando o trabalhador é demitido sem justa causa, no mês e aniversário; ao se aposentar ou em casos de doenças graves. Porém, as situações listadas acima também conferem esse direito e muitas pessoas desconhecem.

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Saque do FGTS disponível em 23 cidades

Atualmente, segundo a Caixa, moradores de 23 municípios podem resgatar o benefício. Confira a relação completa e o prazo para fazer o pedido a seguir:

  • Atalaia (AL) - até 11/10/2022
  • Igreja Nova (AL) - até 04/09/2022
  • Matriz de Camaragibe (AL) - até 08/09/2022
  • Murici (AL) - até 02/10/2022
  • Pilar (AL) - até 16/10/2022
  • São José da Laje (AL) - até 02/10/2022
  • Satuba (AL) - até 05/10/2022 
  • Teotônio Vilela (AL) - até 02/10/2022
  • União dos Palmares (AL) - até 02/10/2022
  • Aliança (PE) - até 04/09/2022
  • Igarassu (PE) - até 08/09/2022
  • Lagoa do Carro (PE) - até 12/09/2022
  • São Lourenço da Mata (PE) - até 08/09/2022
  • Sirinhaém (PE) - até 08/09/2022
  • Rio Negro (PR) - até 26/09/2022
  • Petrópolis (RJ) - até 20/10/2022
  • Ceará-Mirim (RN) - até 11/10/2022
  • Curitibanos (SC) - até 23/10/2022
  • Forquilinha (SC) - até 26/09/2022
  • Lages (SC) - até 08/09/2022
  • Lauro Muller (SC) - até 08/09/2022
  • São Martinho (SC) - até 04/09/2022
  • Tubarão (SC) - até 04/09/2022

Como requisitar o saque do FGTS após o desastre natural?

O pedido do saque-calamidade pode ser feito de forma simples, sem sair de casa. Basta o trabalhador acessar o aplicativo FGTS, disponível para celular e tablet com sistema Android ou iOS. Confira abaixo o passo a passo para solicitar o saque pelo app:

  1. acesse o app FGTS e clique na opção “Meus Saques”; ​
  2. escolha a opção “Outras Situações de Saques”; ​
  3. selecione o motivo do Saque “Calamidade Pública”; ​
  4. selecione o munícipio de sua residência e clique em​ “Continuar”; ​
  5. escolha uma das opções para receber seu FGTS​: crédito em conta bancária de qualquer instituição ou sacar presencialmente; ​
  6. faça upload dos documentos requeridos;
  7. confira os documentos anexados e confirme; ​
  8. a Caixa vai analisar a solicitação e, caso esteja tudo certo, o valor será creditado na conta indicada.

Quem preferir, pode dar entrada direito na agência da Caixa, de maneira presencial. Para isso, é só levar o comprovante de residência (conta de luz, água, telefone, gás, extratos bancários, carnês de pagamentos, dentre outros), emitido nos últimos 120 dias anteriores à decretação da emergência; documento de identificação; CPF; e carteira de trabalho física, digital ou qualquer outro documento que comprove o vínculo empregatício.

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