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Lei que proíbe saidinha de presos é sancionada por Lula com veto

Lula sanciona nesta quinta-feira (11), com veto, projeto que acaba com a "saidinha" de presos em feriados e datas comemorativas; Saiba detalhes

Presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT)
Presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) - Agência Brasil/Aquivo
Jean Albuquerque

Jean Albuquerque

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Publicado em 11/04/2024, às 22h40

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O Projeto de lei (PL) que acaba com as saídas temporárias de presos em feriados e datas comemorativas foi sancionado, com veto, pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) nesta quinta-feira (11). 

A nova lei ainda não foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), mas a informação foi confirmada pelo Ministério da Justiça e Segurança, segundo publicação da Agência Brasil. 

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Veja os vetos 

O veto presidencial atingiu exclusivamente a disposição que permitia saídas temporárias para que os detentos pudessem visitar suas famílias. Conhecido como "saidinha", esse benefício era concedido a presos que já cumpriam pena no regime semiaberto.

No entanto, Lula decidiu manter na legislação o trecho que proíbe expressamente a saída para condenados por crimes hediondos e violentos, tais como estupro, homicídio e tráfico de drogas.

Segundo as diretrizes da nova lei, presos em regime semiaberto, após terem cumprido ao menos um sexto da pena e apresentado bom comportamento, poderiam obter autorização para deixar a prisão por até cinco dias, seja para visitar familiares em feriados, estudar fora ou participar de atividades de ressocialização.

Antes de receber o aval presidencial, o projeto já havia sido aprovado tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado. A parte vetada será agora submetida a uma nova análise pelo Congresso, que poderá decidir pela derrubada do veto presidencial.

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Projeto tinha sido aprovado pelo Congresso 

A recente alteração na legislação sobre as saídas temporárias de presos, com foco na restrição da chamada “saidinha”, recebeu aprovação definitiva na Câmara no último mês. Esta medida visa a reformulação de partes da lei que regula essas saídas, antes mais amplas em suas possibilidades.

Durante o processo de votação, a liderança do governo na Câmara optou por uma postura de neutralidade, permitindo que os membros da base governista votassem conforme suas convicções individuais.

Agora, cabe aos parlamentares, tanto da Câmara dos Deputados quanto do Senado, analisarem o veto presidencial, decidindo se o mantêm ou o derrubam.

Antes da promulgação da nova legislação, as saídas temporárias permitiam que os presos do regime semiaberto visitassem suas famílias, frequentassem cursos profissionalizantes e educacionais, além de participarem de atividades de reintegração social.

O texto aprovado pelo Congresso restringiu tais saídas temporárias apenas a detentos de baixa periculosidade, que busquem realizar cursos educacionais ou profissionalizantes.

Conforme estipulado na Lei de Execução Penal, as saídas temporárias são concedidas apenas a detentos do regime semiaberto que tenham cumprido ao menos um sexto de sua pena total e demonstrem bom comportamento.

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