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Lei que implementa a bula digital de medicamentos é sancionada pelo governo

A medida deve ampliar e facilitar o acesso à bula digital em formato eletrônico. A versão digital não substitui a necessidade da bula no formato impresso

A medida deve ampliar e facilitar o acesso à bula digital em formato eletrônico. A versão digital não substitui a necessidade da bula no formato impresso
A medida deve ampliar e facilitar o acesso à bula digital em formato eletrônico. A versão digital não substitui a necessidade da bula no formato impresso - Divulgação

Pedro Miranda* | [email protected]
Publicado em 12/05/2022, às 21h51

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A lei que implementa a bula digital de medicamentos foi sancionada pelo governo federal nesta quinta-feira (12). A medida deve ampliar e facilitar o acesso a bulas em formato eletrônico com informações obrigatórias sobre ingredientes, usos, dosagem, contra indicações, entre outras.

O texto revoga a implantação do Sistema Nacional de Controle de Medicamentos (SNCM), que visa monitorar os medicamentos desde a produção até o consumo. O sistema será coordenado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). O prazo para regular e iniciar esse monitoramento expirou em 28 de abril.

De acordo com a Anvisa, "a rastreabilidade realizada pelo SNCM traria benefícios significativos, que vão desde uma maior segurança de pacientes e de profissionais em relação aos medicamentos utilizados, até um maior controle de produção e de logística, além de facilidades de fluxos e manutenção de padrões regulatórios de conformidade".

As versões da bula digital com a inserção de Quick Response Codes (QR Codes) nas embalagens farmacêuticas trarão benefícios ao possibilitar o uso de recursos multimídia, melhorando sua apresentação e visualização.

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A bula digital deve ser hospedada em links autorizados pela Anvisa

O novo formato também pode apresentar ilustrações quando necessário e permitir a conversão de texto em áudio, o que trará acessibilidade a deficientes e analfabetos, podendo conter links para outros documentos explicativos.

A legislação prevê que o controle seja feito por meio de um sistema de identificação de medicamentos com tecnologia de captura, armazenamento e transmissão eletrônica de dados. O texto estipula ainda que as embalagens dos medicamentos devem conter, para leitura rápida, um código de barras 2D que aponte para um endereço na internet onde possa ser acessada a bula digital.

A bula digital deve ser hospedada em link autorizado pela Anvisa. A inclusão da informação digital não substitui a necessidade de apresentá-la em formato de bula impressa.

Estagiário sob supervisão do jornalista Jean Albuquerque

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