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Lei Paulo Gustavo: STF prorroga repasses de recursos até o fim de 2023; saiba mais

A ação entende que o governo federal não repassou os recursos em tempo hábil para apoiar o setor em 2022. Saiba como ter acesso aos recursos da Lei Paulo Gustavo

Lei Paulo Gustavo foi promulgada para fornecer assistência financeira ao setor cultural
Lei Paulo Gustavo foi promulgada para fornecer assistência financeira ao setor cultural - Divulgação/JC Concursos
Pedro Miranda

Pedro Miranda

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Publicado em 03/02/2023, às 20h25

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A Lei Paulo Gustavofoi promulgada para fornecer assistência financeira a artistas e trabalhadores culturais afetados pela pandemia da Covid-19. Nesse sentido, o Supremo Tribunal Federal (STF) manteve por maioria de votos a prorrogação do repasse de recursos para o setor cultural até 31 de dezembro deste ano. Esses recursos estão previstos na Lei Paulo Gustavo.

Tomada durante julgamento virtual realizado nesta quinta-feira (2), a decisão do plenário foi aprovada pela liminar já concedida pela ministra Cármen Lúcia em dezembro do ano passado. A ministra atendeu a solicitação da Rede Sustentabilidade contra a Medida Provisória 1.135/2022.

A medida posterga o fornecimento do auxílio pela União ao setor cultural e de eventos devido ao impacto da pandemia de Covid-19. Essa MP havia sido suspensa pelo STF em novembro de 2022, mantendo a obrigatoriedade da aliança de transferir os recursos para o setor cultural dos estados e municípios.

No entanto, em ação, a Rede Sustentabilidade entende que o governo federal não repassou os recursos em tempo hábil para apoiar o setor em 2022. Nesse sentido, o Ministro STF aprovou o pedido de apoio financeiro ao longo de 2023.

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Saiba como ter acesso aos recursos da Lei Paulo Gustavo

As pessoas interessadas nos recursos da Lei Paulo Gustavo precisam seguir os seguintes passos:

  • Para acessar o auxílio, você deve ser trabalhador cultural e justificar a perda de renda devido à pandemia;
  • Os interessados devem se inscrever nos programa oficial publicado pelo Ministério da Cultura;
  • Forneça as informações e documentação necessárias; será necessário fornecer informações pessoais e comprovante de perda de renda, como notas fiscais ou contratos de trabalho;
  • Uma vez submetido, você deverá aguardar o resultado da análise de sua inscrição. Se aprovado, o auxílio será depositado em sua conta bancária.

É importante lembrar que as regras e procedimentos para receber o auxílio financeiro podem variar conforme a decisão do Ministério da Cultura. Recomenda-se verificar regularmente o site oficial do MinC para obter informações e atualizações do programa.

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