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Layoff: legislação trabalhista permite suspender contrato de trabalho?

Duas grandes montadoras de veículos divulgaram a suspensão de trabalhadores em suas fábricas no Brasil. Entenda o que a legislação trabalhista prevê sobre o layoff

Celular com aplicativo da carteira de trabalho
Celular com aplicativo da carteira de trabalho - Divulgação
Mylena Lira

Mylena Lira

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Publicado em 18/07/2023, às 17h18

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Você já ouviu falar em layoff? A Volkswagen e a Mercedes-Benz divulgaram a suspensão temporária dos contratos de trabalho de centenas de funcionários em suas fábricas no Brasil. A medida visa ajustar a produção ao atual cenário do mercado automobilístico brasileiro, que enfrenta desafios devido à taxa de juros elevada e à acumulação de veículos nos pátios das montadoras. Mas o que prevê a legislação trabalhista?

A suspensão de trabalhadores por meio do layoff é uma medida prevista na legislação trabalhista brasileira, desde que cumpridos determinados requisitos. O Programa de Seguro-Emprego (PSE), instituído pela Lei nº 13.189/2015, regulamenta o layoff no Brasil  estabelece as condições para sua aplicação.

De acordo com a legislação, o layoff pode ser adotado temporariamente quando houver necessidade de redução ou suspensão temporária da produção em virtude de dificuldades econômicas, tecnológicas, estruturais ou de mercado, evitando demissões em massa. Essa medida permite que os contratos de trabalho sejam suspensos por um período determinado, preservando os empregos e fornecendo aos trabalhadores uma compensação financeira.

No caso específico, tanto a Volkswagen quanto a Mercedes-Benz afirmaram que a suspensão dos contratos está respaldada em acordos coletivos firmados com os sindicatos dos trabalhadores. Esses acordos estabelecem as condições e prazos para a aplicação do layoff, garantindo direitos e benefícios aos trabalhadores afetados.

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Volkswagem

A Volkswagen anunciou que colocará em layoff 800 trabalhadores de sua fábrica em Taubaté, interior paulista, que conta com cerca de 3,1 mil trabalhadores e é responsável pela produção do Polo Track, novo carro de entrada da montadora.

O acordo coletivo firmado entre a montadora e o Sindicato dos Metalúrgicos de Taubaté e Região (Sindmetau) prevê a suspensão temporária dos contratos em um turno de produção, a partir de 1º de agosto, com duração prevista de dois meses.

No entanto, o sindicato alertou que o layoff pode se estender por até cinco meses. A medida tem como objetivo adequar o volume de produção ao mercado, que tem sido impactado pela taxa de juros elevada e pela baixa demanda por carros novos financiados.

"Infelizmente, a taxa de juros, a Selic, continua em 13,75% e inviabiliza a venda de carros novos, já que dois terços dessas vendas são feitas por financiamento. Com isso, as montadoras têm enfrentado um acúmulo de veículos em estoque nos pátios", declarou Claudio Batista, presidente do Sindmetau, por meio de nota.

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Mercedes-Benz

Já a Mercedes-Benz informou que estenderá o layoff para os trabalhadores de sua fábrica em São Bernardo do Campo, SP, devido ao atual nível de demanda de veículos comerciais no mercado brasileiro.

A suspensão temporária dos contratos abrange a produção de caminhões e agregados e terá duração até o dia 31 de agosto. A montadora ressaltou que a produção não está totalmente parada e que está operando com um turno, ajustando os volumes de acordo com a demanda.

A medida adotada pelas duas montadoras reflete os desafios enfrentados pelo setor automobilístico no Brasil e demonstra a necessidade de adaptação às condições do mercado. Os trabalhadores afetados pelo layoff contarão com apoio do sindicato para minimizar os impactos durante o período de suspensão dos contratos.

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