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Isenção de pedágio? Projeto de Lei libera donos de veículos de pagamento

A isenção de pedágio prevista em projeto de lei que tramita na Câmara dos Deputados vai beneficiar cidadãos e também empresas. Saiba mais sobre a iniciativa

Carro azul marinho em cima de moedas
Carro azul marinho em cima de moedas - Divulgação
Mylena Lira

Mylena Lira

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Publicado em 19/04/2023, às 19h12

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Um novo projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados propõe a isenção de pedágio para veículos registrados em municípios vizinhos à praça de cobrança. A proposta tem como objetivo beneficiar moradores de cidades próximas a praças de pedágio, que muitas vezes precisam utilizar essas vias para se deslocarem para o trabalho, estudo ou outras atividades diariamente.

O Projeto de Lei nº 916/23, de autoria do deputado Juninho do Pneu (União-RJ), prevê que veículos registrados em municípios situados a até 25 km de distância da praça de cobrança ficarão isentos do pagamento de pedágio. A medida visa diminuir os impactos financeiros para os moradores dessas regiões, que muitas vezes precisam utilizar rodovias pedagiadas para se deslocarem dentro de sua própria região.

De acordo com o deputado João Silva, o pedágio pode representar uma grande despesa para os moradores de municípios vizinhos às praças de cobrança, uma vez que são obrigados a passar por elas para acessar serviços essenciais, como saúde, educação e trabalho. A isenção de pedágio para esses veículos é uma forma de promover maior justiça social à população dessas localidades.

De acordo com a justificativa do PL, "um dos problemas mais comuns diz respeito ao ônus desproporcional que pesa sobre a população dos municípios onde se instalam as praças de cobrança de pedágio. De fato, essa população é penalizada economicamente em seus deslocamentos diários, para trabalhar, estudar ou fazer compras, realizados muitas vezes no âmbito do território do próprio município", ressalta trecho do texto.

O deputado também frisa, em defesa da aprovação, que a cobrança atual onera o custo operacional de empresas instaladas nas proximidades do pedágio. “Indústrias e produtores rurais, empresas que realizam entregas em domicílio ou profissionais que atendem a área rural se vêm às voltas com um aumento, difícil de suportar, de seu custo operacional”, acrescenta.

O projeto de lei está em tramitação na Câmara dos Deputados e ainda precisa passar por análise nas comissões temáticas e ser aprovado em plenário para se tornar lei. Caso seja aprovado, poderá trazer benefícios para os moradores de municípios próximos a praças de cobrança, aliviando os custos de pedágio e garantindo maior acesso.

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Pedágio por quilometragem

A isenção de pedágio pode estar distante, mas outra medida já saiu do papel: o pedágio por quilometragem. Chamado de Free Flow, o novo modelo de cobrança por rodagem permite que os motoristas trafeguem sem necessidade de parar nas praças de cobrança.

A primeira rodovia a contar com a novidade é a Rio-Santos. Após período de teste, sem cobrança, a concessionária responsável, a CCR RioSP, começou a operar o novo sistema no dia 31 de março. A BR-101/RJ foi a primeira rodovia federal a dispor do pedágio sem cancela ou pedágio de livre passagem. Inicialmente, os pórticos de leitura para cobrança ficarão no Rio de Janeiro, respectivamente, nos municípios de Itaguaí (Km 414), Mangaratiba (Km 447) e Paraty (Km 538).

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Pedágio por quilometragem: como funciona?

Nesse modelo, eliminam-se a presença de praças físicas. São instalados apenas pórticos com câmera para identificacão das placas dos veículos e sistema com tecnologia de radiofrequência capaz de fazer a leitura da TAG de empresas de cobrança automática, como o Sem Parar, Veloe, entre outras.

No último caso, o motorista recebe a fatura da empresa com o valor a ser pago, de acordo com a quantidade de pedágios nos quais passou no mês. Quem não optar por contratar um serviço de TAG, que é fixada no parabrisa do carro, terá até 15 dias para pagar por PIX, WhatsApp ou pelo site da CCR.

O prazo é contato a partir do dia seguinte ao registro eletrônico e o motorista que não pagar nesse período receberá uma multa de trânsito. A atitude será considerada infração grave, punida com multa de R$ 195,23 e a inserção de cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

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