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Imposto de Renda: veja lista TODOS os documentos necessários e evite multas

Reunir os documentos necessário para o envio da declaração do Imposto de Renda evita que o contribuinte caia na malha filha; prazo começou hoje (15)

Um celular aberto com o site da Receita Federal
Um celular aberto com o site da Receita Federal - Agência Brasil - Imposto de Renda
Jean Albuquerque

Jean Albuquerque

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Publicado em 15/03/2023, às 12h16

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Começa hoje (15) o prazo para envio da declaração do Imposto de Renda, que finaliza no dia 31 de maio. Saber a lista de documentos necessários facilita a realização do procedimento e evita possíveis multas. 

Para este ano, a Receita Federal divulgou novas regras para a entrega de IR. Com isso, no primeiro dia de entrega será disponibilizada a declaração pré-preenchida. O Fisco estimativa receber até 39,5 milhões de declarações até o fim do prazo. 

Outra novidade se trata da prioridade no recebimento da restituição para os brasileiros que optarem pelo modelo pré-preenchido ou receber o valor por meio da chave PIX, desde seja o CPF

Chegado o momento de realizar a declaração, o cidadão deve reunir todos os documentos dos rendimentos tributáveis que precisam ser declarados, independente de ter ou não havido retenção na fonte pagadora ao longo de 2022. Veja abaixo:

  • Número do RG;
  • CPF;
  • Comprovante de residência;
  • Comprovante de atividade profissional;
  • Título de eleitor;
  • Dados bancários para o recebimento da restituição;
  • Número do celular para contato;
  • Informações de dependentes e companheiro (a), caso haja: nome completo, CPF e data de nascimento.

Se o contribuinte fez a declaração do IR em 2022, também é necessário informar o número do documento e ter uma cópia completa.

+ Imposto de Renda 2023: prazo começa nesta quarta (15); saiba como declarar

Saiba como comprovar renda

No dia 28 de fevereiro, empregadores, bancos, instituições financeiras, e empresas de plano de saúde, liberaram os informes de rendimentos. Veja abaixo o que o contribuinte precisa ter em mãos: 

  • Informe de rendimentos, fornecido pela empresa até, no máximo, 28 de fevereiro;
  • Informe de rendimento de aposentadoria e/ou pensão, obtido pelo site da Previdência Social;
  • Informe de rendimentos de instituições financeiras, como bancos e corretoras de valores;
  • Informe de rendimentos recebidos por aluguel de bens móveis e imóveis;
  • Informações e documentos de outras rendas, como pensão alimentícia, doações e heranças;
  • Informe de rendimentos de distribuição de lucros (remuneração paga aos acionistas/sócios de uma empresa);
  • Pró-labore (se for o caso);
  • Dados do Carnê-Leão;
  • Informes de rendimentos de programas fiscais, como Nota Fiscal Paulista;

Se houver, é necessário também incluir os informes de rendimentos de dependentes.

Comprovantes de pagamentos 

  •  Recibo ou informes de rendimentos de planos de seguro e de saúde;
  • Despesas médicas e odontológicas, em geral;
  • Comprovantes de despesas com educação (somente ensino fundamental, médio, superior, pós-graduação ou técnico);
  • Comprovante de pagamento da Previdência Social e/ou privada;
  • Comprovante de pagamentos de pensão alimentícia (por decisão judicial);
  • Recibos de doações feitas.

Vendeu ou comprou imóvel? Veja documentos

  • Documentos que provem a compra e venda de bens e direitos em 2022, como contrato, recibo, escritura ou nota fiscal;
  • Cópia da matrícula do imóvel e/ou escritura de compra e venda;
  • Boleto do IPTU de 2022;
  • Documentos que provem a posição acionária em uma empresa. 

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