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COMEÇA HOJE! Conheça as novidades na declaração do Imposto de Renda 2023

Há duas grandes novidades na declaração do Imposto de Renda 2023 que visam facilitar o preenchimento dos dados

COMEÇA HOJE! Conheça as novidades na declaração do Imposto de Renda 2023
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Victor Meira

Victor Meira

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Publicado em 15/03/2023, às 10h00

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A partir de hoje (15), você já pode iniciar os preparativos e entregar a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2023. O prazo encerra-se no dia 31 de maio. A Receita Federal espera que sejam entregues 38,5 milhões e 39,5 milhões de declarações neste ano, número superior ao recorde registrado em 2022, quando o Fisco recebeu 36.322.912 documentos.

Segundo a Receita, este ano há diversas novidades, como o pagamento da restituição via Pix e a declaração pré-preenchida. Se o contribuinte usar essas opções, eles poderão receber a restituição de forma mais rápida. 

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Uma mudança significativa é a expansão dos dados disponíveis na declaração pré-preenchida. No ano passado, o acesso foi ampliado para os usuários que possuem conta prata ou ouro no Portal Gov.br. Agora, o formulário fornecerá ainda mais informações, como propriedades registradas em cartório e criptomoedas, o que tornará a declaração mais conveniente e reduzirá a possibilidade de erros por parte do contribuinte.

Uma novidade também foi introduzida para aqueles que investem na bolsa de valores. A Receita Federal flexibilizou a obrigatoriedade de declaração para esse grupo. Agora, somente aqueles que realizaram vendas de alto valor ou obtiveram lucros (independente do valor) nessas aplicações precisarão preencher a declaração.

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Como será a declaração do Imposto de Renda 2023 pré-preenchida

A declaração pré-preenchida, disponibilizada para indivíduos com contas prata ou ouro no Portal Gov.br desde o ano passado, será ainda mais abrangente em 2023. A Receita Federal expandiu a base de dados do formulário, que já está disponível a partir desta quarta-feira no Centro Virtual de Atendimento da Receita (e-CAC).

A partir deste ano, a declaração pré-preenchida tem as seguintes informações:

  • Imóveis adquiridos e registrados em cartório, com base na Declaração de Operações Imobiliárias (DOI)
  • Doações efetuadas no ano-calendário declaradas por instituições em Declaração de Benefícios Fiscais (DBF)
  • Inclusão de criptoativos declarados pelas exchanges (corretoras de ativos digitais)
  • Saldos a partir de R$ 140 de contas bancárias e de investimento em 31/12/2022, desde que os dados de CNPJ, banco, conta, agência e saldo em 31/12/2021 tenham sido informados corretamente pelo contribuinte
  • Inclusão de contas bancárias e fundos de investimento não informados na declaração de 2022 ou abertos após o envio da declaração do ano passado
  • Rendimentos de restituição recebidos no ano-calendário

A declaração pré-preenchida inclui informações referentes a fontes pagadoras, rendimentos, deduções, bens e direitos, dívidas e ônus reais. Esses dados são obtidos por meio de declarações enviadas por empresas, planos de saúde, instituições financeiras e empresas imobiliárias para a Receita Federal. 

O contribuinte precisa apenas confirmar os dados ou fazer as alterações, inclusões ou exclusões necessárias. Além disso, a declaração também fornece informações de identificação, endereço, número do recibo e dependentes.

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