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Imposto de Renda 2023: tire as principais dúvidas sobre a declaração do IRPF

Confira algumas das principais informações para estar preparado para declarar o Imposto de Renda 2023. Neste ano, o prazo começa mais tarde

Homem segura notas de cem com calendário ao lado
Homem segura notas de cem com calendário ao lado - Divulgação
Mylena Lira

Mylena Lira

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Publicado em 23/02/2023, às 12h34

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Novo ano e não tem jeito, com ele chega a obrigação de fazer a declaração do Imposto de Renda 2023. Apesar de ser necessário prestar contas ao Fisco anualmente, é comum que surjam dúvidas sobre o procedimento, ainda mais para quem vai declarar pela primeira vez.

Por isso, o JC reúne e responde neste artigo algumas das principais dúvidas para preparar o contribuinte para o momento. Afinal, falta menos de um mês para o início do prazo, conforme divulgado pela Receita Federal.

Os cidadãos vão começar mais tarde a informar os ganhos obtidos no ano anterior. O adiamento tem como objetivo, segundo a Receita, de permitir que desde o primeiro dia de entrega todos já possam usufruir da declaração pré-preenchida, que facilita o envio.

Quem precisa declarar o imposto de renda 2023?

A Receita Federal só vai divulgar as regras do imposto de renda 2023 no dia 27 de fevereiro, mas com base nas regras aplicadas no ano passado, deve precisar declarar quem:

  • em 2022, teve rendimentos tributáveis com valor acima de R$ 28.559,70;
  • recebeu valor superior a R$ 40 mil de rendimentos considerados “isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte”;
  • obteve ganho de capital na alienação (venda) de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto;
  • tem direito à isenção de imposto sobre ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguidos de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
    tenha operado em bolsas de valores;
  • possuia propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de 300 mil no dia 31 de dezembro de 2022;
  • teve lucro, em 2022, com a venda de imóveis residenciais, mas optou por uma das situações de isenção total ou parcial de imposto de renda sobre o ganho de capita;
  • recebeu rendimentos tributáveis com valor acima de R$ 142.798,50 na atividade rural;
  • passou à condição de residente no Brasil em 2022 e permanecia morando aqui em 1 de dezembro.

Quais são os rendimentos tributáveis?

A lista de ganhos tributáveis é imensa, mas o JC Concursos relaciona abaixo alguns dos principais:

  • Salário
  • Férias
  • Horas extras
  • Participação dos empregados nos lucros das empresas
  • Benefícios da previdência complementar
  • Remuneração obtida por ser síndico de condomínio
  • Prestação de serviço de transporte e assemelhados
  • Representante comercial autônomo
  • Acidente de trabalho
  • Restituição da contribuição previdenciária
  • Aluguéis recebidos por residente e não residente
  • Pagamento ao locador
  • Pensão paga por acordo ou decisão judicial
  • Indenização por morte
  • Indenização por danos morais
  • Rendimentos de empréstimos
  • Rescisão de contrato de trabalho
  • FGTS pago pelo ex-empregador

Preciso declarar o ganho de Auxílio Brasil?

Benefícios sociais, como o Auxílio Brasil e o Vale Gás,  integram o rol de ganhos tributáveis. Contudo, o valor recebido de Auxílio Brasil ao longo do ano passado só deve ser declarado no Imposto de Renda 2023 se, somado aos demais rendimentos tributáveis, o contribuinte ganhou acima de R$ 28,5 mil em 2022.

Qual é o prazo para declarar o IRPF?

A partir deste ano, o período para enviar a declaração do imposto de renda vai do dia 15 de março até o dia 31 de maio. O adiamento visa permitir que todos tenham acesso à declaração pré-preenchida, que torna o procedimento mais simples e rápido.

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O que é declaração pré-preenchida e como fazer?

A modalidade de declaração pré-preenchida em larga escala foi disponibilizada desde 2022. Por meio dela, é muito mais simples fazer o IR, pois o sistema da Receita Federal traz automaticamente diversas informações que antes precisava ser preenchida uma a uma pelo declarante.

São importadas diretamente para a declaração, por exemplo: informações de rendimentos pagos por empresas e outras pessoas; despesas médicas informadas por estabelecimentos médicos; e o histórico de bens e direitos das declarações de anos anteriores. Cabe ao cidadão confirmar os dados ou alterar, incluir ou excluir informações necessárias, como deduções adicionais que não constem no formulário.

No ano passado, a declaração pré-preenchida ficou disponível em todas as plataformas da Receita Federal: no programa IRPF para computador; no aplicativo Meu Imposto de Renda para tablets e celulares; e no sistema e-CAC (Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal). Bastava selecionar a opção "Iniciar declaração a partir da pré-preenchida" na tela inicial.

Como baixar o programa do IRPF?

programa do IRPF deve ser baixado no site da Receita Federal. São quatro versões, de acordo com o sistema operacional do computador. Após clicar em "Baixar Programa", botão verde disponível na página do IRPF 2023, será iniciado o download do programa. No entanto, o programa deste ano ainda não foi disponibilizado.

O que é informe de rendimentos? Preciso dele?

Um dos principais documentos a se ter em mãos na hora de preencher a declaração é o  informe de rendimentos. O extrato traz os valores recebidos no ano de 2022 e é fornecido pela empresa na qual se trabalha ou pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), no caso de aposentados e pensionistas. A emissão do informe de rendimentos é gratuita.

As empresas têm até o dia 28 de fevereiro para emitir e, em geral, fazem isso de forma automática, disponibilizando via e-mail ao funcionário ou de maneira física no setor de Recursos Humanos. Já o INSS disponibiliza de maneira online. Quem recebe benefício do órgão pode obter por meio do site Meu INSS ou mesmo pelo aplicativo Meu INSS. É só fazer login, acessar o serviço "Extrato de Imposto de Renda" e, na sequência, baixar o arquivo.

Como fazer a declaração pelo celular?

A declaração pode ser feita de forma online pelo computador, ao baixar o programa do IR, ou ainda por meio do aplicativo para celular. Para fazer a declaração do imposto de renda 2023 pelo smartphone (ou tablet), é preciso, em resumo:

  • baixar o aplicativo IRPF Meu Imposto de Rensa (disponível para Android e iOS);
  • logar com CPF e senha cadastrada no portal Gov.br de nível prata ou ouro;
  • digitar senha enviada para o seu celular após tentar logar no app IRPF;
  • autorizar o uso dos dados;
  • selecionar a opção declaração pré-preenchida;
  • analisar e confirmar se todos os dados exportados automaticamente estão corretos e completos;
  • clicar em entregar declaração; e
  • informar conta bancária na qual quer receber o valor da restituição.

Deduções legais ou desconto simplificado?

Ao começar a declaração é possível optar por "deduções legais" ou "desconto simplificado", disponível para qualquer contribuinte, mesmo aquele que tem mais de uma fonte pagadora. É possível testar para ver qual é o mais vantajoso, aquele que dará direito a um valor maior de restituição ou que cobrará menos imposto a ser pago.

Mesmo que tenha optado pelo desconto simplificado ao começar a preencher, basta clicar na opção "deduções legais" antes de enviar para conferir qual quantia cada possibilidade mostra e, então, fazer a escolha mais adequada ao seu bolso. Vale ressaltar, porém, que não será permitido alterar a forma de tributação depois de terminar o prazo para declaração do imposto de renda.

Quem tem direito à restituição do imposto de renda?

Todo contribuinte que pagou imposto a mais terá direito à restituição do valor pago a maior. Esse cálculo é feito automaticamente pelo programa de declaração do IRPF e a pessoa já sabe quanto vai receber na hora que finaliza e envia a declaração.

O pagamento da restituição é realizado na conta bancária informada na declaração do IRPF. Porém, caso a Receita cruze os dados e verifique que houve omissão ou informações erradas, o valor pode ser recalculado, inclusive passando o contribuinte a dever ao Fisco.

Quem é casado deve declarar com o cônjuge?

O contribuinte casado tem a opção de apresentar a declaração em separado ou, opcionalmente, em conjunto com o cônjuge.

Declaração em Separado

  • cada cônjuge deve incluir na sua declaração o total dos rendimentos próprios e 50% dos rendimentos produzidos pelos bens comuns, compensando 50% do imposto pago ou retido sobre esses rendimentos, independentemente de qual dos cônjuges tenha sofrido a retenção ou efetuado o recolhimento; ou
  • um dos cônjuges inclui na sua declaração seus rendimentos próprios e o total dos rendimentos produzidos pelos bens comuns, compensando o valor do imposto pago ou retido na fonte, independentemente de qualdos cônjuges tenha sofrido a retenção ou efetuado o recolhimento.

Os dependentes comuns não podem constar simultaneamente nas declarações de ambos os cônjuges.

Declaração em conjunto

  • Somente é considerado declarante em conjunto o cônjuge, companheiro ou dependente cujos rendimentos sujeitos ao ajuste anual estejam sendo oferecidos à tributação na declaração apresentada pelo contribuinte titular;
  • É apresentada em nome de um dos cônjuges, abrangendo todos os rendimentos, inclusive os provenientes de bens gravados com cláusula de incomunicabilidade ou inalienabilidade, e das pensões de gozo privativo;
  • A declaração em conjunto supre a obrigatoriedade da apresentação da Declaração de Ajuste Anual a que porventura estiver sujeito o outro cônjuge.

Quais doenças dão direito à isenção do imposto de renda?

Estão liberados da exigência de informar os ganhos obtidos em 2022 os cidadãos que têm as seguintes doenças:

  • tuberculose ativa;
  • alienação mental;
  • esclerose múltipla;
  • neoplasia maligna (câncer);
  • cegueira;
  • hanseníase;
  • moléstia profissional;
  • paralisia irreversível e incapacitante;
  • cardiopatia grave;
  • doença de Parkinson;
  • espondiloartrose anquilosante;
  • nefropatia grave;
  • hepatopatia grave;
  • estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante);
  • contaminação por radiação; e
  • síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada.

O pedido de isenção do imposto de renda pode ser feito de forma online, por meio do site Meu INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) ou pelo aplicativo para tablet e smartphones de mesmo nome, disponível para sistema operacional Android e iOS. Só haverá a necessidade de comparecer no INSS em caso de chamamento para perícia médica.

O que é malha fina?

Segundo a Receita Federal, as informações repassadas pelos contribuintes nas declarações são analisadas e confrontadas com dados fornecidos por outras entidades que também precisam prestar informações ao Fisco, entre elas empresas, instituições financeiras e planos de saúde.

"Se for encontrada alguma diferença entre as informações apresentadas por você em relação às informações apresentadas por terceiros, a sua declaração será separada para uma análise mais profunda, é o que se chama de Malha Fiscal ou "malha fina" como é popularmente conhecida", explica o órgão.

Portanto, cai na malha fina quem repassa dados divergentes dos obtidos pela Receita ao cruzar com as informações enviadas por entidades ou que omite valores que devia declarar.

Penalidades para quem não declarar

A Receita Federal orienta que os cidadãos não deixem para enviar a declaração do imposto de renda em cima da hora. Caso ocorra alguma instabilidade no site por muito acesso simultâneo é possível que a declaração não seja entregue e, nesse, caso o contribuinte será penalizado.

A sanção é a aplicação de multa de até 20% sobre o valor do imposto de renda devido. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74. Quem for multado terá até 30 dias para quitar o débito e, caso não o faça, incidirão juros de mora (taxa Selic).

Para as declarações com direito à restituição, se a multa não for paga dentro do vencimento, ela será deduzida (descontada), com os respectivos acréscimos legais (juros), do valor do imposto a ser restituído.

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