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Greve da Fundação Casa de SP é legítima? Saiba quem não pode fazer greve

Além de exigir reajuste salarial, categoria reclama da falta de segurança e descumprimento do plano de cargos e salários. Profissionais de presídios e Fundação Casa podem fazer greve?

Policiais penais
Policiais penais - Divulgação
Mylena Lira

Mylena Lira

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Publicado em 03/05/2023, às 19h23

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Você sabe quem pode fazer greve? Trabalhadores da Fundação Casa entraram em greve na manhã desta quarta-feira (3) por falta de acordo sobre o reajuste salarial com o governo do estado de São Paulo, que fez proposta de aumentar a remuneração dos profissionais do local em 6%. A entidade que representa a categoria afirma que reivindicação também inclui segurança no local de trabalho.

Laércio José Narcisio, presidente da Associação dos Servidores da Fundação Casa, ressaltou que "o que encabeça esse movimento são as mortes que aconteceram nos últimos dois anos, o espancamento em complexos - Vila Maria, Franco da Rocha, Ribeirão Preto, antiga Raposo Tavares -, funcionários sofrendo para trabalhar. Isso é o que está acontecendo, a falta de segurança nos locais de trabalho”.

Além da defasagem salarial, Narcisio disse faltar um plano de cargos e salários efetivo. "Eles prometem que vão pagar e não pagam", afirmou. Também haveria cobrança abusiva de plano de saúde que reduz o salário, que já seria baixo.”

Em nota, o governo estadual disse que "realizará as avaliações de desempenho previstas no Plano de Cargos, Carreiras e Salários (PCCS), relativas aos anos de 2017, 2018 e 2019, ao longo dos próximos três semestres, viabilizando a possibilidade de progressão funcional nas carreiras".

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Quem pode fazer greve?

A greve é um direito do trabalhador, assegurado pela Constituição Federal. De acordo com a Carta Maior, cabe aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender. Contudo, alguns servidores não podem realizar greves e paralisações.

Servidores públicos também podem deflagrar greve. Porém, não podem ser interrompidos os serviços essenciais. São eles:

  • tratamento e abastecimento de água; produção e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis;
  • assistência médica e hospitalar;
  • distribuição e comercialização de medicamentos e alimentos;
  • funerários;
  • transporte coletivo;
  • captação e tratamento de esgoto e lixo;
  • telecomunicações;
  • guarda, uso e controle de substâncias radioativas, equipamentos e materiais nucleares;
  • processamento de dados ligados a serviços essenciais;
  • controle de tráfego aéreo e navegação aérea;
  • compensação bancária;
  • atividades médico-periciais relacionadas com o regime geral de previdência social e a assistência social;
  • atividades médico-periciais relacionadas com a caracterização do impedimento físico, mental, intelectual ou sensorial da pessoa com deficiência;
  • outras prestações médico-periciais da carreira de Perito Médico Federal indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade; e
  • atividades portuárias.

A grave dos funcionários da Fundação Casa de SP é legítima. Porém, a Justiça determinou que 80% do efetivo de servidores permaneçam em cada área (agentes de apoio socioeducativo, agente operacional, agente educacional, assistente social, psicólogo, enfermeiro, auxiliar de enfermagem, pedagogo e profissional de Educação Física).

Narcisio disse que a categoria está respeitando o percentual determinado pela Justiça. “A greve está caminhando normal, não estão barrando ninguém para entrar. Comida para os adolescentes, saúde e higiene, [está] liberado, ninguém barra esse tipo de coisa. E funcionário que quiser entrar para trabalhar, não está sendo barrado, já avisamos para todo o estado de São Paulo”, frisou.

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Quem não pode fazer greve?

Constituição veda o exercício de greve pelo militar, a quem cabe o dever de defesa da segurança e da democracia. A segurança pública é privativa do Estado, não podendo ser desempenhada pelo setor privado. Por isso, os policiais estão impedidos de fazer greve.

Além disso, uma eventual paralisação da classe afetaria também a atuação do Ministério Público e do próprio Poder Judiciário. Por isso, a vedação se aplica também à polícia civil, conforme já decidiu o Supremo Tribunal Federal (STF), e a todos os servidores que atuam diretamente na área da segurança pública. Portanto, os que atuam em presídios como policial penal também não podem deflagrar greve. 

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