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Governo de São Paulo paga R$ 600 para pescador coletar lixo do mar; Veja como receber

Para se eleger ao benefício, o profissional deve se cadastrar nas APAS Marinhas até o dia 5 de maio. Saiba quem tem direito e como se inscrever para ser remunerado por coletar lixo do mar

Coletar lixo do mar: homem segura notas de cem e cinquenta reais
Coletar lixo do mar: homem segura notas de cem e cinquenta reais - Divulgação

Mylena Lira | [email protected]
Publicado em 10/04/2022, às 20h53

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Pescadores artesanais de arrasto de camarão (simples ou duplo), de embarcações com Arqueação Bruta (AB) menor ou igual a 20, residentes nos municípios de Ubatuba, Itanhaém, Cananéia e Ilha Comprida, no litoral de São Paulo, podem receber até R$ 600 ao coletar lixo do mar. O projeto Pagamento por Serviços Ambientais (PSA) Mar Sem Lixo paga o benefício por meio do cartão-alimentação, conforme divulgou a Fundação Florestal, ligada à Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente do Governo do Estado de São Paulo.

Para se eleger ao benefício, o profissional deve se cadastrar nas APAS Marinhas até o dia 5 de maio. O cadastro será válido por 12 meses, com possibilidade de renovação, desde que seja verificada situação negativa de multa (infração ambiental). Serão vedados os reincidentes e contumazes. Após o registro, os pescadores interessados realizarão curso de capacitação. O valor a ser repassado a cada um dependerá do volume de lixo recolhido mensalmente.

Ainda segundo a entidade, estima-se que 12 milhões de toneladas de lixo são lançadas ao mar por ano, no mundo. "Sabe-se que 90% das aves marinhas têm fragmentos plásticos em seu estômago e que, no mínimo, mil tartarugas marinhas morrem todos os anos por ingestão de plástico ou emaranhamento de lixo”, afirmou a fundação.  Sacolas de mercado e embalagens plásticas de produtos diversos estão entre os materiais encontrados com frequência no ambiente marinho, assim como latas, vidros e pneu. 

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Coletar lixo do mar é uma ação já realizada voluntariamente por muitos pescadores no litoral paulista. Porém, alguns ainda devolvem para o mar os resíduos que vêm nas redes durante o arrasto do camarão. O projeto visa estimular ainda mais o descarte correto, remunerando os trabalhadores por esse serviço. Serão disponibilizados Pontos de Recebimento de Resíduos Retirados do Mar (PRRMs) para o recolhimento do lixo. 

Coletar lixo do mar: critérios de elegibilidade

É preciso atender a alguns requisitos para participar do projeto. São eles:

  • Embarcação com Arqueação Bruta (AB) menor ou igual a 20;
  • Residência nos municípios abrangidos pelo projeto: Ubatuba, Itanhaém, Cananéia e Ilha Comprida;
  • Regularidade do pescador para o exercício da atividade de pesca (RGP ou Protocolo Inicial);
  • Regularidade do CPF para recebimento do subsídio; e
  • Apresentação de Declaração de Produção do pescador, emitida pelo Instituto de Pesca.

Como se cadastrar para coletar lixo do mar?

O cadastro pode ser feito de forma presencial nas APAs Marinha do Litoral Norte, Litoral Centro ou Litoral Sul, nos endereços abaixo indicados, de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h. Também é possível pleitear o registro via e-mail. Confira:

  • APA Marinha do Litoral Norte – Escritório Regional de Ubatuba: Rua Dr. Esteves da Silva, 510, Centro – CEP 11690-087 – Tel. (12) 3832-1397 – Marcio José dos Santos (Gestor) – E-mail: [email protected];
  • APA Marinha do Litoral Centro – Centro de Pesquisas e Educação Ambiental de Itanhaém: Rua Sim Sebastião Leme, 198, bairro Ivoty – CEP 11740-000 – Telefone (13) 3427-6723 – Maria de Carvalho Tereza Lanza (gestora) – E-mail: [email protected];
  • APA Marinha do Litoral Sul – Escritório Regional de Cananeia: Rua Wladimir Besnard s/ n° Morro S. João – CEP: 11.990-000 – Tel. (13) 3851-1108 ou 3851-1163 ou 99679-5181 – Letícia Quito (Gestora) – E-mail: [email protected].

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Basta levar ou enviar por e-mail os seguintes documentos: Cópia do documento de identificação oficial, válido e com foto; Cópia do CPF; Cópia de comprovante de residência; Cópia do RGP ou Protocolo Inicial; Declaração de Produção do Pescador; e Formulário de Cadastro preenchido e assinado, em duas vias (acesse aqui).

*com informações da Agência Brasil

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