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FGTS pode ser usado para comprar a segunda casa? Entenda regras

Entenda quais são as condições necessárias para comprar o segundo imóvel usando o FGTS

FGTS pode ser usado para comprar a segunda casa? Entenda regras
Divulgação
Victor Meira

Victor Meira

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Publicado em 08/10/2022, às 11h07

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Usar os recursos do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) para a compra do primeiro imóvel é uma prática bastante comum. Contudo, muitas pessoas possuem dúvidas se podem usar a grana do FGTS para realizar a compra da segunda casa. 

Diante disso, o JC Concursos apresenta quais são as condições para efetuar a aquisição do segundo imóvel usando o FGTS.

O que é FGTS e como usá-lo para comprar imóvel?

De acordo com a legislação trabalhista, todo trabalhador contratado pelo regime CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), que equivale a 8% do salário mensal e é depositado pelo empregador em uma conta vinculada ao fundo. 

Com o dinheiro, o cidadão pode utilizar os recursos para comprar ou construir um imóvel residencial, uma vez que o saldo do fundo pode ser usado na hora da contratação do crédito imobiliário, como a entrada do financiamento, constituindo parte do pagamento ou do valor total. 

Como usar o FGTS na compra de um segundo imóvel?

Segundo as regras de financiamento chancelado pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH), o cidadão consegue comprar um segundo imóvel usando recursos do FGTS. Entretanto, é preciso seguir algumas condições, dentre elas:

  • Não ser proprietário, possuidor, promitente comprador, cessionário, usufrutuário de outro imóvel residencial, concluído ou em construção, localizado: a) no mesmo município do exercício de sua ocupação laboral principal, incluindo os municípios vizinhos ou os integrantes da mesma Região Metropolitana; b) no mesmo município de sua residência, incluindo os municípios vizinhos ou os integrantes da mesma Região Metropolitana;
  • O imóvel não pode ter sido produto de uso do FGTS nos últimos três anos, contados a partir da data do efetivo registro na matrícula do imóvel. Por exemplo, se o imóvel adquirido foi registrado na matrícula em 30.11.2009, somente poderá ocorrer nova utilização a partir de 01.12.2012;
  • Se o proprietário possuir apenas uma fração de um imóvel residencial, ele pode utilizar o FGTS para adquirir outro imóvel, contanto que sua parte seja igual ou inferior a 40% do imóvel em que mora. Por exemplo: uma pessoa que herdou uma casa junto com seus dois irmãos. Em tese, cada irmão é dono de 33,33% da propriedade.

A legislação indica que quem possui lotes ou terrenos também pode usar o fundo para a compra de um imóvel residencial, desde que comprove não haver construção nos terrenos de sua propriedade. 

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Além disso, para comprar o segundo imóvel usando o FGTS, o imóvel deve ter um valor máximo de R$ 1,5 milhão. Sem contar que o imóvel deve estar matriculado no Cartório de Registro de Imóveis competente e sem registro de gravame que resulte em impedimento à sua comercialização.

Assim como ocorre na compra do primeiro imóvel, o trabalhador deve ter pelo menos três anos de carteira assinada, sendo que não é necessário ser contínuo e nem na mesma empresa; trabalhar ou morar na cidade onde fica o imóve que pretende comprar; não ter financiamento ativo no Sistema Financeiro de Habitação (SFH) em nenhuma parte do país.

E por último, as prestações do financiamento anterior precisam estar em dia. 

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