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Faturamento do MEI: o que acontece ao ultrapassar a quantia permitida?

O limite de faturamento do MEI (Microempreendedor Individual) para o ano de 2023 permanece igual, mas um projeto de lei em votação na Câmara dos Deputados amplia o valor

Pessoa segura várias notas de cinquenta e cem reais
Pessoa segura várias notas de cinquenta e cem reais - Divulgação
Mylena Lira

Mylena Lira

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Publicado em 05/06/2023, às 21h22

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O limite de faturamento do MEI (Microempreendedor Individual) para o ano de 2023 permanece em R$ 81 mil anuais, o que equivale a R$6.750,00 mensais. Apesar de um projeto de lei em tramitação visando aumentar esse valor para R$130 mil, a mudança ainda não foi efetuada e, portanto, é necessário observar o limite vigente.

Ultrapassar o limite estabelecido implica no desenquadramento do MEI para a categoria de Microempresa (ME), podendo ocorrer até mesmo de forma automática em certos casos. Porém, é importante ressaltar que a porcentagem excedida determinará quando esse desenquadramento será finalizado. Continue a leitura para saber.

É importante ressaltar que o MEI pode ultrapassar a média mensal, pois ela é apenas uma referência para garantir que não se ultrapasse o teto no final do ano. Portanto, se o profissional faturar acima da média em um determinado mês, será necessário reduzir os rendimentos nos períodos seguintes ou correrá o risco de ser desenquadrado devido ao excesso do limite anual.

Nos últimos dez anos, houve um crescimento significativo no número de formalizações de MEIs, passando de 2,6 milhões para 11,3 milhões, o que representa um aumento de mais de 300%. Esses empreendedores formais têm acesso a benefícios como auxílio-doença, salário-maternidade, aposentadoria, entre outros.

De acordo com o Atlas dos Pequenos Negócios do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), os MEIs geram um total de R$ 11 bilhões mensalmente, equivalente a R$ 140 bilhões por ano.

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E se o limite de faturamento do MEI for ultrapassado?

Nesse caso, é importante considerar duas situações: se o faturamento excedeu em até 20% do teto permitido ou se ultrapassou esse percentual. Se o valor ultrapassado for menor que 20% do teto (ou seja, inferior a R$97.200,00), recomenda-se continuar emitindo a guia DAS normalmente até dezembro do ano em exercício.

Por exemplo, se o valor máximo for atingido em outubro, os pagamentos das guias de outubro, novembro e dezembro devem ser feitos regularmente. Em janeiro, será necessário emitir uma guia DAS complementar para pagar a taxa adicional sobre o faturamento que excedeu o limite estabelecido.

Após o pagamento da guia complementar, será necessário começar a pagar os tributos como Microempresa (ME). Nesse caso, é importante buscar a orientação de um contador, que fará a alteração do registro e acompanhará a situação fiscal mensalmente.

No entanto, se o faturamento exceder mais de 20% do limite permitido, o procedimento é diferente. Nesse caso, é necessário solicitar imediatamente o desenquadramento. Se isso não for feito, os impostos serão cobrados retroativamente, incluindo multas por ultrapassar o faturamento do MEI e juros. Para solicitar o desenquadramento, acesse o Portal do Empreendedor e siga as instruções indicadas.

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Tramitação

Embora o projeto de lei que amplia o valor que o MEI pode ganhar no ano para R$ 130 mil já tenha sido aprovado pelo Senado Federal, ele ainda precisa passar por votação na Câmara dos Deputados e ser sancionado pelo presidente para entrar em vigor. Vale frisar que, além de aumentar o limite, a proposta traz outra mudança significativa: permite que o MEI possa contratar até dois funcionários, ao invés de apenas um como é atualmente. 

O projeto já foi analisado na Câmara pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; Finanças e Tributação; e aguarda aval da Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Em seguida irá para o Plenário da Câmara.

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