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ESTAS são as doenças que dão direito a aposentadoria por invalidez do INSS

O INSS tem uma lista com as doenças que podem garantir o acesso à aposentadoria por invalidez que provavelmente você não conhece; veja todas

Fachada de uma agência do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)
Fachada de uma agência do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) - Agência Brasil - Aposentadoria por invalidez
Jean Albuquerque

Jean Albuquerque

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Publicado em 20/02/2023, às 16h44

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Muitos brasileiros desconhecem, mas o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tem uma lista com doenças que podem garantir o acesso do segurado à aposentadoria por invalidez.

No entanto, para receber o benefício, pode ser exigido período mínimo de carência, além de que, geralmente, esse tipo de benefício é destinado para quem possui doença grave ou incapacidade. 

A incapacidade permanente, anteriormente aposentadoria por invalidez, ampara os trabalhadores que apresentaram não ter condições de retornar às atividades laborais por alguma doença ou incapacidade permanente. 

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Veja as doenças 

  • Hanseníase;
  • Hepatopatia grave;
  • Espondiloartrose anquilosante;
  • Estado avançado de osteíte deformante (doença de paget);
  • Paralisia incapacitante e irreversível;
  • Cardiopatia grave;
  • Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;
  • Neoplasia grave;
  • Doença de Parkinson;
  • Tuberculose ativa;
  • Alienação mental;
  • Cegueira;
  • Nefropatia grave;
  • Síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS);
  • Esclerose múltipla.

O segurado perde o benefício quando consegue se recuperar da doença, com condições para voltar ao trabalho ou quando morre.  

Saiba como solicitar 

O cidadão que deseja solicitar o benefício e atende aos requisitos do Instituto, pode realizar o procedimento no site Meu INSS, aplicativo do INSS ou pela central de atendimento 135. Neste caso, será necessário realizar um agendamento para o atendimento.  

No dia e horário marcado, o segurado precisa comparecer à perícia médica com os documentos: todos os laudos, exames, atestados e guias médicas que comprovem a sua doença que está causando a incapacidade permanente.

Caso seja elegível para receber a aposentadoria, ao ser atestada a incapacidade de exercer funções laborais, a cada dois o segurado passa por uma avaliação do quadro clínico. Estão isentos deste procedimento os aposentados por HIV ou maiores de 60 anos. 

Confira as regras

  • Já estar afastado por auxílio-doença pela perícia médica do INSS; 
  • Comprovar doença ou acidente que impossibilite o retorno sem previsão ao trabalho;
  • 12 meses de contribuição à Previdência Social. 

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