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Estados do Nordeste devem receber mais recursos para Educação em 2024; entenda

O STF finalizou um julgamento de 2009 em uma ação movida por nove estados do Nordeste. Decisão representa queda no repasse de recursos para estados como SP

Efeitos da decisão do STF para o Nordeste só poderão ser válidos em janeiro de 2024
Efeitos da decisão do STF para o Nordeste só poderão ser válidos em janeiro de 2024 - Governo da Bahia

Pedro Miranda* | [email protected]
Publicado em 15/06/2022, às 20h48

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Nesta quarta-feira (15) o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu alterar os critérios para repasse aos estados e municípios dos recursos arrecadados com a cobrança do salário-educação das empresas. Pela decisão, a partir de 1º de janeiro de 2024, os estados do Nordeste receberão recursos adicionais para investimentos na região.

O tribunal finalizou um julgamento de 2009 em uma ação movida por nove estados do Nordeste. Na ação, os governos estaduais questionaram os critérios de repasse dos recursos arrecadados com do salário-educação, contribuição social que as empresas pagam para custear a educação pública.

Para os estados, os critérios de rateio baseados no número de alunos matriculados e na origem das doações favorecem os estados mais industrializados. As cotas são repassadas pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).

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Efeitos da decisão do STF para o Nordeste só poderão ser válidos em janeiro de 2024

Por 7 votos a 4, prevaleceu o entendimento do ministro relator do caso, Edson Fachin, que votou a favor da ação. Os ministros Marco Aurélio Mello (que já está aposentado, mas já havia votado), Rosa Weber, Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Nunes Marques acompanharam o relator. No início do julgamento, em 2018, Fachin defendeu que a distribuição vigente trata-se de uma “perversão”.

A decisão do STF representa uma queda no repasse de recursos para estados mais ricos, como São Paulo, que têm taxas de arrecadação mais altas. Para Fachin, o critério de origem da arrecadação do salário-educação afeta a qualidade do ensino oferecido pelos estados que recebem repasses menores.

A partir de 1º de janeiro de 2024, as cotas estaduais e municipais deverão ser repassadas integralmente pelo FNDE com base apenas no número de matrículas na rede pública. Conforme os autos de decisão aprovados pelos ministros.

Estagiário sob supervisão do jornalista Jean Albuquerque

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