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Erro na declaração pré-preenchida do Imposto de Renda? Veja as soluções

Receita Federal esclarece o que fazer no caso de erro na declaração pré-preenchida do Imposto de Renda 2023; Saiba os principais erros e soluções

Celular aberto com o site da Receita Federal
Celular aberto com o site da Receita Federal - Agência Brasil - Declaração pré-preenchida
Jean Albuquerque

Jean Albuquerque

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Publicado em 14/05/2023, às 13h00

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A declaração pré-preenchida do Imposto de Renda, criada para oferecer comodidade aos contribuintes, pode resultar em situações problemáticas. Divergências de valores, dados incompletos e informações duplicadas geram dúvidas aos declarantes.

Nesses casos, a Receita Federal é enfática. O contribuinte deve basear-se em comprovantes e documentos físicos (ou eletrônicos) para preencher a declaração. De acordo com o órgão fiscalizador, a responsabilidade pela declaração recai sobre o contribuinte, sendo necessário revisar os dados automáticos fornecidos. 

"A declaração do Imposto de Renda deve refletir os comprovantes que o contribuinte possui, independentemente das informações pré-preenchidas. Portanto, se o contribuinte possui um comprovante de despesa ou rendimento com um valor diferente do informado na pré-preenchida, ele deve declarar o valor comprovado", enfatizou a Receita Federal em comunicado à Agência Brasil.

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Saiba o que fazer 

Em situações em que as informações são desconhecidas, a Receita recomenda que o contribuinte exclua tais dados. "Se a declaração pré-preenchida contém informações desconhecidas pelo contribuinte, ele deve excluí-las de sua declaração. Apenas as informações que o contribuinte puder comprovar devem ser apresentadas na declaração", explicou o órgão fiscalizador.

No caso de dados ausentes, o contribuinte deve fornecer as informações com base nos comprovantes que possui. Se ocorrer um erro nas informações fornecidas por empresas ou profissionais autônomos responsáveis pelo preenchimento da declaração pré-preenchida, a Receita recomenda que o contribuinte entre em contato com a fonte (empregador, médicos, clínicas, planos de saúde, bancos, imobiliárias ou outros) para esclarecer os motivos da divergência ou solicitar a retificação dos dados.

Veja os principais erros 

Os principais erros relatados pelos contribuintes que utilizam a declaração pré-preenchida envolvem despesas médicas, valores ou dados incorretos em ações judiciais, informações incompletas ou valores equivocados em investimentos, além da ausência de valores e dados relacionados a aposentadorias e pensões do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Em alguns casos, dados incompletos são decorrentes de informações ainda não presentes na base de dados da declaração pré-preenchida, como contribuições a fundos de pensão. Para aqueles que possuem declarações mais complexas, como proprietários de imóveis e investidores, o documento pré-preenchido acelera o processo de declaração, mas não o substitui, exigindo atenção para a correção de dados em caso de divergência de valores.

Em relação aos investimentos, a dificuldade é que algumas declarações pré-preenchidas estão sendo disponibilizadas com o CNPJ trocado. A Receita exige desde 2021, que o declarante informe o CNPJ do fundo imobiliário ou de investimento. 

Além disso, ocorrem erros na numeração do Cadastro Nacional de Pessoa Física (CPF) fornecidos por imobiliárias e planos de saúde, o que resulta na inclusão de patrimônios ou deduções em pessoas erradas na versão pré-preenchida.

No que diz respeito a aposentadorias e pensões, os contribuintes reclamam que o INSS não forneceu os rendimentos daqueles que receberam valores abaixo do limite de isenção - R$ 28.559,70 - no ano anterior, nas declarações pré-preenchidas.

Embora esses rendimentos não estejam sujeitos à tributação, eles precisam ser declarados. Nesse caso, a orientação é utilizar o comprovante fornecido pelo INSS e preencher a declaração corretamente.

Autorização para acesso de terceiros; saiba como fazer 

Neste ano, outra novidade na declaração pré-preenchida se trata da autorização de acesso para terceiros sem a necessidade de procuração eletrônica. De acordo com a Receita Federal, essa nova funcionalidade auxilia no preenchimento da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física nos casos em que um único membro da família é responsável pelo preenchimento dos documentos dos demais.

A autorização pode ser concedida por meio do site da Receita Federal, na seção "Meu Imposto de Renda" (https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/meu-imposto-de-renda), e também através do aplicativo de mesmo nome, disponível para celular ou tablet. A funcionalidade está disponível somente para pessoas físicas, permitindo que um CPF seja autorizado por até cinco outros contribuintes.

Apesar de eliminar a necessidade de digitar os dados, a declaração pré-preenchida requer que o contribuinte verifique se as informações estão corretas, comparando-as com os informes de rendimentos e recibos coletados. É importante realizar essa conferência para garantir a precisão dos dados declarados.

*Com informações da Agência Brasil 

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